Companheiras e companheiros,
No momento a Executiva Nacional está passando por uma transição de assessoria jurídica, uma vez que o escritório que atualmente presta serviços pediu o distrato, e assentiu em permanecer atendendo as ações em curso, bem como fornecendo assessoria essencial até o final da presente gestão.
Não obstante, entendendo que há duas demandas que, se não encaminhadas de forma célere, importarão em prejuízos aos interessados, estamos encaminhando a presente circular, sendo que posteriormente enviaremos a relação de possíveis interessados de cada núcleo, para direcionar tais demandas ao Dr. Raul Gonçalves Cunha, OAB/RS 46.647, com notório conhecimento em tais demandas, já as tendo promovido com satisfatório êxito junto aos companheiros do Rio Grande do Sul.
As demandas são as seguintes:
Reflexos do Abono de Permanência sobre o 1/3 de férias, o 13º salário e a licença prêmio, conforme recente tema 1233/STJ.
Diferença da GDIBGE/DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO e da GQ/RT para os aposentados por proporcionalidade.
As explicações e orientações sobre ambas são detalhadas no informativo anexo do Escritório de Advocacia do Dr. Raul Gonçalves Cunha.
Pedimos aos Núcleos que atuem no sentido de promover a comunicação aos servidores listados (conf. listagem fornecida pela Direção do IBGE) e que potencialmente podem ingressar com a ação, orientando-os acerca dos procedimentos. É importante que, aqueles que já ingressaram com ação antes, não façam um novo ajuizamento.
No tocante a ação do abono de permanência, a EN já encaminhou anteriormente uma petição inicial para que, aqueles que quisessem, entrassem diretamente na Justiça Federal, sem advogado. Quem promoveu a ação desta forma também deve evitar novo ajuizamento, pois é vedado pleitear a mesma coisa mais de uma vez no judiciário, salvo exceções muito pontuais.
Contamos com a colaboração de todos.
Saudações sindicais.
Dalton Luiz César da Luz
Executiva Nacional da ASSIBGE-Sindicato Nacional
Diretor de Plantão


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