
Ao responder aos questionamentos do sindicato sobre a IN 6/2025, que trata da responsabilização do consignatário e da governança da regularidade e manutenção de veículos oficiais, a administração do IBGE desenha um cenário em que o servidor não é apenas o executor da coleta, mas o gestor de riscos, o fiscal de manutenção e o garantidor de dados que a própria instituição tem dificuldade em centralizar. Disponibilizamos o ofício no site e comentamos alguns pontos a seguir.
1 – O uso do veículo e a responsabilidade sobre a manutenção
Segundo a interpretação do Artigo 21 da IN 6/2025, a administração admite que a responsabilidade pelo controle do cronograma de manutenção preventiva é do servidor consignatário.
O IBGE afirma que o uso do veículo não é obrigatório e que o servidor pode “optar” pelo transporte coletivo. Com isso, a instituição admite que, se o servidor utilizar o carro para dar agilidade ao trabalho, ele assume o dever de avaliar itens técnicos complexos (como fluido de freio e correia dentada). Caso o veículo apresente falha, a responsabilidade recai sobre quem aceitou o veículo, e não sobre a gestão, que deveria garantir a frota pronta para uso.
O sindicato entende que exigir que um trabalhador avalie a “vida útil da bateria” ou o “desgaste de pastilhas” como condição para se isentar de responsabilidade é desviar a função do cargo e ignorar que a gestão de frota é uma atividade-meio que deveria ser garantida pelo Estado, não pelo usuário final.
2 – Falta de centralização de dados
Ao ser questionado sobre dados cruciais, como o percentual da frota com manutenção em dia ou o número de sinistros nos últimos 24 meses, a resposta do IBGE revela a falta de um sistema para centralizar as informações sobre a frota. Segundo o IBGE, esses dados deverão ser obtidos em cada Superintendência.
Essa descentralização de informações para fins de resposta ao sindicato entra em contradição com o intuito da Instrução Normativa, pois demonstra uma fragmentação de informações. Se a Administração Central está emitindo uma Instrução Normativa para padronizar procedimentos em todo o território nacional, como pode alegar desconhecimento ou falta de dados consolidados sobre o estado real dessa mesma frota?
3 – Garantia de melhores condições de trabalho e as limitações orçamentárias
A recusa em implementar seguros institucionais (alegando alto custo) e a incerteza sobre capacitação em direção defensiva (alegando falta de orçamento) mostram que a atividade de condução veicular no IBGE precisa ser reavaliada frente aos riscos e às longas quilometragens percorridas pelos servidores.
Seguindo a lógica da IN, o servidor trabalha sob um regime de risco total: se houver um sinistro em uma “estrada precária” (termo usado pelo próprio órgão), o ônus da defesa e o possível ressarcimento ao erário recairão sobre o trabalhador.
Ao colocar o servidor consignatário e o motorista como os principais responsáveis pela gestão da frota, a IN 6/2025 serve muito mais como proteção à administração de questionamentos de órgãos de controle (como TCU e CGU) do que para oferecer uma ferramenta de trabalho segura aos seus servidores. Ao dizer que o servidor “pode usar transporte coletivo”, o IBGE ignora a realidade dos municípios e utiliza a liberdade de escolha como uma armadilha para transferir a responsabilidade civil e administrativa ao elo mais fraco da corrente.


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