A Justiça entendeu que a Ação judicial movida pelo Sindicato em favor dos ibgeanos que se aposentaram até 2005 e não gozaram licença–prêmio (por isso têm direito à remuneração), deve ser estendida às pensionistas. O Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN pede às pensionistas que solicitem ao IBGE um documento que confirme que os servidores em questão não receberam qualquer remuneração a título de licença-prêmio. Qualquer dúvida, entrem em contato com a Dra. Cassiane, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 12h. Tel: (21)3575-5761.
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