O Departamento Jurídico da ASSIBGE – Sindicato Nacional já iniciou o procedimento para a execução da LICENÇA PRÊMIO NÃO REMUNERADA, a partir do ganho de causa na Ação contra o IBGE, condenado a pagar aos substituídos do sindicato Autor, cujos atos concessivos de aposentadoria tenham sido publicados a partir de 14 de dezembro de 2005.
Desta forma, os servidores que tenham se aposentado a partir de 14 de dezembro de 2005 devem seguir as instruções que foram enviadas aos núcleos sindicais da ASSIBGE-SN, para a propositura da ação.
OBS.: É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DA CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO!
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