No dia 31 de maio foi disponibilizada uma decisão judicial concedendo liminar no processo que trata dos 40 pontos da GDIBGE, sendo que a decisão determina que o IBGE não deve, até que seja julgado o recurso principal (apelação), dar cumprimento à Nota Jurídica que determina a supressão da rubrica.
A decisão destaca que deve ser mantido o pagamento “inclusive para os beneficiados que não eram aposentados/pensionistas quando da impetração do Mandado de Segurança Coletivo, até o julgamento da apelação por este Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.
Portanto, aos novos aposentados deve também ser garantida a incorporação da GDIBGE, tal como vinha ocorrendo até então. Com isso, por ora não mais subsiste a previsão de pagamento limitada ao final do ano, uma vez que tal decisão se tratava do exercício, pelo IBGE, do poder de adiar o cumprimento do corte determinado pela Nota Jurídica. Agora, a manutenção deve se dar até o julgamento da apelação.
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