De acordo com o diretor de RH, senhor Bruno Malheiros, o Tribunal de Contas da União (TCU) orientou o IBGE a instalar procedimento/sindicância e Processo Administrativo para apurar acumulação ilícita de cargos públicos, nos casos de colegas de Nível Intermediário que também exercem cargo no magistério (professor).
Ocorre que a Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, assegura o direito de acumulação de cargos através do Artigo 37, Inciso XVI, alínea b, a saber:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
(…)
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(…)
O Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN acionou a Justiça, que já intimou o IBGE para que explique a razão do descumprimento da ordem legal, podendo ser aplicada sanção no caso de reiteração de sua conduta. Cabe ressaltar que existe Ação Judicial do Sindicato neste sentido, julgada favoravelmente aos trabalhadores.
Assim sendo, orientamos ao ibgeano que ao receber a notificação do IBGE para fazer a opção, entre imediatamente em contato com o Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN, que lhe repassará o modelo de defesa a ser juntada à petição inicial da Ação movida pelo Sindicato, assegurando a licitude da acumulação de cargos neste caso.
Alertamos a todos os ibgeanos que não entrem com ações individuais. Uma sentença desfavorável pode ter consequências sobre todos os demais casos.
Para o esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o Dr. Arão da Providência/Dra. Carolina, às 2ª, 3ª e 5ª feiras, das 15h às 17h, pelo tel (21) 3575-5761.
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