O Decreto nº 10.620/2021, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, faz várias mudanças no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), confira o documento elaborado por nossa assessoria jurídica.
O decreto é inconstitucional. Confira o documento na íntegra clicando aqui! Análise sobre o Decreto n.º 10.620/2021
Análise: Queiroz Assessoria
ASSIBGE – Sindicato Nacional
Saudações sindicais
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