O Ministério do Planejamento (MPOG) publicou portaria no Diário Oficial da União do dia 01/09/16, dando prazo de 180 dias para que os órgãos da administração federal realizassem a conversão para a CLT do regime de trabalho dos servidores que foram demitidos no governo Collor e anistiados pela lei 8.878/94. A portaria determina que todos os trabalhadores anistiados por essa lei, que voltaram a trabalhar no serviço público e foram enquadrados no Regime Jurídico Único (RJU), devem voltar a ser regidos pela CLT (1).
A ASSIBGE/SN informa que, no caso do IBGE, a maioria dos demitidos no governo Collor foi reintegrada através do Mandado de Segurança 7993/01, impetrado pelo Sindicato. Neste caso, os servidores que foram enquadrados na carreira do IBGE estão cobertos pela decisão judicial e, portanto, não são atingidos, em princípio, por esta determinação do MPOG.
Aqueles servidores que não fizeram parte desta ação e retornaram administrativamente, por conta da lei 8.874/94, poderão receber uma notificação do IBGE dando prazo para a sua defesa. Orientamos os sindicalizados que estejam nesta situação a procurar o plantão jurídico da Executiva Nacional, todas as segundas, terças e quintas, das 15h às 17h, pelo telefone 21-3575-5761.
No entanto, na semana passada o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminar (2) suspendendo os efeitos do acórdão n° 303/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), que embasava a Portaria do MPOG, o que suspende sua validade até o julgamento do mérito.
(1) Confira a íntegra da portaria em
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2016&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=104.
(2) Veja a íntegra da liminar do ministro Edson Facchin (STF) em
http://www.sindsep-ms.org.br/news/atencao-anistiados-liminar-suspende-decisao-sobre-anistiados/
leo jose de oliveira lima diz
A pré-observaçâo, que este meio de comunicação estipula é que as criticas não sejam ofensivas ou agressivas, porem a omissão sobre o processo dos 28% é irritante.
Saudações Palmeirenses.