Para combater o “apadrinhamento”, a Constituição Federal promulgada em 1988 reforçou mecanismos imparciais nas contratações do serviço público: Art. 37 (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (…)
É com essa imparcialidade dos concursos públicos que a Reforma Administrativa quer acabar. Você concorda com isso?
Sobre a campanha:
Defenda o serviço público se posicionando contra a Reforma Administrativa.
Precisamos do apoio de todos para defendermos os serviços públicos e seus servidores. Participe, compartilhe e comente, vamos juntos, em defesa da vida, em defesa do servidor.
Saiba mais sobre a campanha: https://assibge.org.br/campanha-em-defesa-do-servidor-publico-reforma-administrativa-nao/
#naoareformaadministrativa #assibgesindicatonacional
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