Na manhã de ontem, 27 de setembro, a CRH solicitou aos servidores e servidoras do IBGE, através de e-mail enviado automaticamente pelo SDA, declaração quanto à não-acumulação ilícita de cargos públicos. O comunicado destacou quais cargos que são considerados técnicos no IBGE desconsiderando os cargos de nível intermediário, já reconhecidos após intensa luta sindical.
No e-mail, a CRH informou que “cargos de nível superior do IBGE são considerados técnicos (Analista e Tecnologista) e científico (Pesquisador)”. Ou seja, não contemplou os cargos de nível intermediário da casa, por isso, o entendimento da CRH, expresso no e-mail, estava à revelia da R.CD Nº 80 de 30 de setembro de 2022, que reconhece a tecnicidade dos cargos de nível intermediário.
A resolução de setembro do ano passado caracterizou a natureza majoritariamente técnica das atribuições funcionais dos cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-estrutura do IBGE, bem como a necessidade para o exercício pleno de tais atividades profissionais de um conjunto de conhecimentos que supera aquele exigido para atividades simples, burocráticas e/ ou meramente repetitivas. O reconhecimento da tecnicidade dos cargos de nível intermediário é fruto da campanha realizada pela ASSIBGE no ano passado: meu cargo é técnico sim!.
Ciente da nota disparada pela CRH, a Direção da ASSIBGE-SN contatou, imediatamente, a nova Direção do IBGE para alertar sobre o equívoco cometido pela CRH e dos danos que poderia causar. A nova Direção do IBGE, após tomar conhecimento da situação e da legislação que embasou a denúncia do sindicato, solicitou à CRH que enviasse novo e-mail corrigindo o imbróglio. Na nova nota enviada na tarde do mesmo dia, a CRH informa que “Em esclarecimentos à mensagem enviada hoje (27/09) pelo Sistema de Dados Administrativos (SDA), reforçamos que o Conselho Diretor do IBGE publicou, em 30 de setembro de 2022, a Resolução Nº 80 que reconheceu a natureza técnica dos cargos de nível médio do IBGE. Por esta razão todos os cargos do IBGE são considerados acumuláveis e não apenas os cargos de nível superior como a mensagem anterior sugeriu equivocadamente.”
Portanto, a R.CD específica, fruto de uma vitoriosa campanha por parte da ASSIBGE e do trabalho de uma comissão paritária, está prestes a completar um ano de existência e, ainda assim, o Termo de Declaração de não acumulação ilícita não havia sido atualizado, no que ficou demonstrado, mais uma vez, o descaso e a negligência da CRH frente à importantes demandas dos servidores, à entidade sindical e até mesmo ao Conselho Diretor do IBGE.
A política de Recursos humanos do IBGE foi objeto de resoluções do XV Congresso da categoria que exige uma postura da CRH direcionada ao bem-estar e valorização dos servidores e que tenha alinhamento com práticas democráticas. Recentemente, em reunião com a nova Diretora-Executiva, a ASSIBGE tratou dos assuntos mais urgentes e centrais a ela subordinados, especialmente no que concerte à recursos humanos e à recursos materiais, e há de esperar que as iniciativas de cunho democrático empreendidas nas últimas semanas possam se espraiar, dissipando os miasmas que se assentaram nos últimos anos pelo IBGE.
Seguiremos atentos,
saudações sindicais,
ASSIBGE Sindicato Nacional
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