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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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Após questionamentos e pedidos de explicações, veio a revogação do inexplicável – IBGE revoga a RCD publicada em Agosto, e indenização de campo retorna a sua regulamentação anterior

2 de setembro de 2025 • Imprensa

Na primeira quinzena de agosto, a Resolução do Conselho Diretor RCD/IBGE nº 26, de 7 de agosto de 2025, restringiu as hipóteses de pagamento da indenização de campo. Com redação lacônica e embaraçosa, a norma limitava a concessão da verba apenas às pesquisas domiciliares, interpretação que passou a ser imediatamente aplicada em algumas Superintendências.

A Executiva Nacional da ASSIBGE agiu prontamente para salvaguardar um direito construído gradualmente ao longo dos anos. Inicialmente limitada a hipóteses muito restritas, a indenização foi ampliada em 2012 para abarcar deslocamentos em mais situações e, posteriormente, por força de ação judicial, houve a vinculação do valor ao das diárias, resultando em incremento significativo para toda a categoria.

A luta segue para assegurar que esse direito seja garantido também aos trabalhadores temporários. Precisamos ampliar para que tenhamos direitos iguais para todos os servidores.

Diante desse quadro, a Executiva Nacional protocolou o Ofício EN nº 049/2025, solicitando: (i) as exatas balizas interpretativas adotadas; e (ii) cópia de eventual parecer jurídico que tenha dado suporte à norma, considerando a contrariedade à interpretação do Ministério da Gestão — de observância obrigatória pelo IBGE.

Além disso, em reunião junto ao Ministério do Planejamento, em Brasília, os membros da Executiva Nacional presentes levaram tal questionamento, expondo que a direção estava, através de norma interna, inobservando lei federal.

Quando a Executiva Nacional já preparava a cobrança pela resposta à consulta, foi informada da revogação da resolução restritiva, publicada no Boletim de Serviço em 1º de setembro de 2025 (01/09/2025).

Como já apontado pelo Núcleo Santa Catarina, esse recuo da Direção representa importante vitória da categoria, tanto pelas articulações da direção sindical quanto pelas manifestações locais de inconformismo. Nossa mobilização recoloca a lei no centro: a indenização possui caráter indenizatório legal e alcança o conjunto das atividades de campo previstas no arcabouço normativo, não podendo ser encolhida por norma interna.

A luta, como nos é de costume, prossegue. A Direção pretende regulamentar as hipóteses de concessão e, por isso, não podemos desviar o olhar. É preciso permanecer atento e manter a pressão, tanto no âmbito nacional quanto junto às Superintendências, para garantir que eventual normatização não restrinja direitos assegurados em lei e permita a adequada execução do cronograma de trabalho da rede de coleta, considerando todo o conjunto de pesquisas — domiciliares, agropecuárias, de registro civil, econômicas, entre outras.

A luta continua.

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