A presente Nota tem por objetivo atender solicitação da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle – CONORF (STO nº 689/2021) para a elaboração de análise acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 (PEC 32/20201 ), de iniciativa do Poder Executivo, que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”. A PEC vem sendo corriqueiramente designada de “reforma administrativa”, mas, como exporemos ao longo do presente estudo, consideramos inadequada esta denominação.
A PEC 32/2020 foi encaminhada ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020, e encontra-se no momento aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O relator nessa comissão, Deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou no dia 11 de maio seu parecer pela admissibilidade da matéria, com emendas supressivas saneadoras.
Esta Nota se concentrará na análise dos potenciais impactos fiscais derivados da aprovação da PEC 32/2020, assim como na proposição de medidas legislativas e/ou administrativas para aperfeiçoar a gestão das despesas com pessoal, buscando assim a máxima eficiência da administração pública.
Esta Nota está organizada da seguinte forma. A seção 2 fará uma breve descrição da PEC, dando especial ênfase às motivações apresentadas pelo Executivo para sua proposição. A seção 3 contém a análise de impactos fiscais trazidos pela PEC considerados relevantes. A seção 4 apresenta propostas alternativas para o controle das despesas com pessoal e para a eficiência da administração pública. Por final, serão apresentadas as conclusões.
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