
A senadora Leila Barros (PDT–DF) apresentou, no Senado Federal, uma emenda à Lei nº 8.745/1993, que regula as contratações temporárias no serviço público. A proposta tem como objetivo ajustar e aperfeiçoar a legislação que orienta as contratações realizadas pela Fundação IBGE, fortalecendo a segurança jurídica, reduzindo litígios e garantindo maior proteção aos trabalhadores temporários do Instituto.
A emenda foi elaborada com contribuição técnica da ASSIBGE Sindicato Nacional, que tem atuado de forma permanente na defesa dos direitos e da valorização de todos os trabalhadores e trabalhadoras do IBGE, sejam efetivos ou temporários.
Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:
- Precisão nas hipóteses de contratação temporária, deixando claro que se aplicam apenas a recenseamentos e pesquisas estatísticas não-contínuas, preservando o caráter excepcional dessas contratações.
- Redução do período de “quarentena” entre contratos para seis meses, quando se tratar da mesma função, o que traz mais razoabilidade e evita prejuízos injustificados aos trabalhadores.
- Ampliação de direitos aos contratados, como licença por motivo de doença em pessoa da família, auxílio-saúde, exame médico periódico e indenização de campo, medidas que reconhecem a importância e as condições desafiadoras do trabalho realizado em todo o país.
A proposta não gera aumento de despesa obrigatória, mas racionaliza o uso dos recursos públicos e reduz custos administrativos e judiciais, fortalecendo o IBGE e sua missão de produzir informações essenciais ao Estado e à sociedade brasileira.
A ASSIBGE reafirma seu compromisso em atuar ativamente junto ao Parlamento e às instituições públicas em defesa de condições dignas de trabalho, valorização profissional e fortalecimento do IBGE como órgão de Estado.
O SERVIDOR TEMPORÁRIO MERECE RESPEITO E DIREITOS.
Saudações sindicais,
Assibge Sindicato Nacional


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