
Com o prazo para apreciação da Medida Provisória nº 1.322/2025 se aproximando do limite no Congresso Nacional, a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN realizou agenda em Brasília com representantes da Executiva Nacional e do Conselho Político do sindicato. A atividade teve como objetivo acompanhar os desdobramentos da MP no parlamento e fortalecer a articulação em defesa das emendas propostas pelo sindicato, voltadas à ampliação de direitos não remuneratórios dos trabalhadores temporários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A MP 1322/25 permitiu estender até 509 contratos de Agentes de Pesquisa e Mapeamento e 33 contratos de Supervisores de Coleta e Qualidade durante o período em que o Instituto não poderia realizar novas contratações, uma vez que os trâmites do último processo realizado serão concluídos somente no segundo semestre deste ano. Os trabalhadores contemplados na MP, que teriam seus contratos encerrados entre 31/10/2025 e 31/03/2026, poderiam ter seus contratos renovados para o prazo máximo de vínculo fixado em 31/12/2026.
Como o prazo de apreciação da MP (09/04/2026) estava chegando ao limite, sob o risco de desligamento de aproximadamente 500 trabalhadores temporários caso não fosse votado, a ASSIBGE-SN articulou uma ida estratégica ao parlamento, no sentido de pressionar deputados e senadores a instalarem a comissão mista e seguirem com os procedimentos necessários para votação da MP.
A ação foi impulsionada pela informação de que as lideranças do Governo teriam recebido a orientação do MGI e MPO de que a Medida cumpria os seus efeitos sem necessidade de votação, ignorando o sistema de renovação mensal dos contratos conforme ocorre no IBGE. Desta forma, a previsão era de que, caso a MP “caducasse”, não haveria prejuízo aos trabalhadores, algo que não procede. Durante as abordagens realizadas, essa perspectiva foi confirmada por parlamentares.
Paralelamente, ocorreram atualizações sobre dois projetos de lei que circulam no Congresso Nacional. No dia 10/03, foi protocolado o REQ 1344/2026, que solicita urgência regimental ao PL 4806/2025, que prevê a prorrogação de contratos temporários no IBGE em até 5 anos. Cabe destacar que a pauta da sessão deliberativa da Câmara já havia sido publicada, sem a inclusão do requerimento. Nesta semana, a prioridade da Casa consistiu na votação de projetos de consenso e de propostas da bancada feminina, em homenagem ao Mês da Mulher.
A ASSIBGE aguarda confirmação de reunião com a deputada federal Andreia Siqueira (MDB), autora do PL dos 5 anos, a fim de apurar informações sobre os trâmites já realizados, uma vez que a deputada não estava presente e o sindicato foi recebido por sua equipe de comunicação, que disponibilizou o contato do mandato. Além disso, na terça, ocorreu a aprovação pelo Plenário do Senado do PL 5874/2025, que trata do reajuste e da reestruturação das carreiras do Poder Executivo.
Trata-se de um projeto extenso que trouxe um dispositivo que amplia a contratação por prazo determinado de até 1 ano para a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos. Na prática, a nova lei amplia a vigência máxima dos contratos de 3 (três) para 4 (quatro) anos, conforme previsto no art. 2º, inciso III, referente à realização de recenseamentos e pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.
Após o recebimento pela Casa Civil, o presidente terá prazo de 15 dias para sancioná-lo. É esperado que o projeto seja sancionado antes do prazo de vigência da MP 1322/2025 expirar. A partir da sanção presidencial do PL 5874/2025, que possui o efeito prático de prorrogação desses contratos, perde-se o indicativo de votação da MP 1322/25. Cabe destacar que os contratos dos(as) servidores que tiveram renovações de acordo com o período da MP, permanecem válidos pelo período renovado, ainda que ela não seja votada. Portanto, são incluídos na possibilidade de extensão até os 4 anos.
Diante das informações adquiridas na atividade parlamentar, conclui-se que a MP 1322/2025 não será votada; o PL 4806/2025 (5 anos) não deve ter uma tramitação acelerada (apesar do requerimento de urgência) e apresenta difícil aprovação, tendo em vista que não está previsto na lei orçamentária; e o PL 5874/2025 (4 anos) tem maior probabilidade de ser sancionado por estar no bojo de um projeto de lei de escopo mais amplo que atinge outras categorias.
O sindicato, no dia 6 de março, encaminhou um ofício à presidência do IBGE solicitando esclarecimentos sobre o andamento da Medida Provisória 1.322/2025 no Congresso Nacional e os possíveis efeitos de sua não aprovação para os trabalhos do Instituto. A ASSIBGE-SN também cobrou esclarecimentos do IBGE sobre as rescisões de contratos de trabalhadores temporários realizadas durante o período de vigência da Medida Provisória nº 1.322/2025. O sindicato protocolou petição administrativa solicitando a revisão dos desligamentos ocorridos em 31 de outubro de 2025, uma vez que a MP autorizava a prorrogação desses vínculos. Até o momento, porém, o IBGE não apresentou resposta ao sindicato sobre o tema. Para conferir as notícias acesse o nosso site, assibge.org.br.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE


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