A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN recebeu com imensa surpresa a Portaria IBGE no 1023, de 22 de agosto de 2024, que estabelece o fim do teletrabalho integral para todos os servidores, com um prazo bastante irrazoável.
A portaria representa um descumprimento, por parte da presidência do IBGE, do que havia sido prometido em reunião com a direção da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN em 8 de maio. Naquela ocasião, o presidente do IBGE garantiu, de forma bastante direta, que qualquer alteração futura no regime de trabalho seria objeto de um processo de diálogo com a categoria. Nada disso ocorreu.
Na prática, o texto não prevê nenhuma exceção, já que menciona apenas “situação prevista em lei que impeça o cumprimento das determinações”, mas a legislação brasileira não estabelece nenhuma situação desse tipo. O prazo de retorno, inferior a 60 dias, em meio ao período letivo, é também inaplicável.
Dessa forma, solicitamos a revogação imediata e integral da portaria, para que a questão possa ser debatida adequadamente pela categoria e pela instituição, incluindo consulta ao Comitê Gestor de Carreira, órgão com atribuição legal de auxiliar na execução da política de recursos humanos.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE
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