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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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ASSIBGE exige revogação imediata de portaria sobre teletrabalho

23 de agosto de 2024 • Imprensa

A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN recebeu com imensa surpresa a Portaria IBGE no 1023, de 22 de agosto de 2024, que estabelece o fim do teletrabalho integral para todos os servidores, com um prazo bastante irrazoável.

A portaria representa um descumprimento, por parte da presidência do IBGE, do que havia sido prometido em reunião com a direção da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN em 8 de maio. Naquela ocasião, o presidente do IBGE garantiu, de forma bastante direta, que qualquer alteração futura no regime de trabalho seria objeto de um processo de diálogo com a categoria. Nada disso ocorreu.

Na prática, o texto não prevê nenhuma exceção, já que menciona apenas “situação prevista em lei que impeça o cumprimento das determinações”, mas a legislação brasileira não estabelece nenhuma situação desse tipo. O prazo de retorno, inferior a 60 dias, em meio ao período letivo, é também inaplicável.

Dessa forma, solicitamos a revogação imediata e integral da portaria, para que a questão possa ser debatida adequadamente pela categoria e pela instituição, incluindo consulta ao Comitê Gestor de Carreira, órgão com atribuição legal de auxiliar na execução da política de recursos humanos.

Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE

Anexos

File Downloads
pdf P_IBGE-IBGE_2024_1023 531
pdf Oficio n 052 de 23 de agosto de 2024 - Sobre a publicacao da Portaria IBGE n 1023, de 22 de agosto de 2024 435

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