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ASSIBGE obtém e divulga estatuto da fundação de direito privado “IBGE+”

Estamos divulgando o documento para fomentar o debate na categoria, uma vez que a direção do IBGE não tomou a iniciativa de divulgar.

16 de setembro de 2024 • Imprensa

A ASSIBGE obteve o estatuto da “IBGE+”, fundação pública de direito privado que, criada em 12 de julho, teve sua criação noticiada na intranet apenas em 9 de setembro e, ainda assim, de maneira panfletária e superficial, sem trazer divulgar, por exemplo, seu estatuto, onde é possível verificar como serão preenchidos seus cargos.

A ASSIBGE, que em momento algum presenciou qualquer debate acerca de tal projeto, recorreu ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas para pedir por cópia do estatuto, documento de natureza pública.

O documento pode ser acessado no final do texto.

Conforme o estatuto, a Fundação será dirigida por 5 diretores, cargos de livre nomeação indicados pelo presidente do IBGE e não há exigência de que os diretores sejam servidores do IBGE. Haverá também um Conselho Curador de 5 pessoas, indicado majoritariamente pelo Conselho Diretor do IBGE. Dos 5 membros do conselho curador, apenas um precisará ser servidor do IBGE.

As posições de diretor e de conselheiro serão remuneradas. A Fundação poderá criar ainda cargos de “assessores especiais”, cargos remunerados de livre nomeação, de número indefinido.

A fundação também contratará funcionários CLTistas, como é comum ocorrer em fundações de direito privado, e funcionários temporários regidos pela Lei 8.745, por meio de processos seletivo, o que não se mostra minimente defensável, vez que a Lei 8.745 cria vínculo estatutário, e não trabalhista. Os salários de dirigentes, assessores e funcionários serão definidos pelo Conselho Curador da Fundação de Direito Privado IBGE+, e não estão vinculadas as remunerações do IBGE.

A Fundação obterá financiamento por “contratos, convênios, acordos de parcerias e outros instrumentos congêneres celebrados com o Poder Público e com a iniciativa privada” e teria como atividades “desenvolver atividades de ensino e pesquisa” e gerir o “Museu do IBGE”, entre outros.

A ASSIBGE vê tal ente com elevada preocupação, especialmente pela ausência de qualquer discussão pretérita interna relevante, e ao que tudo indica, por uma claudicante avaliação dos riscos ao IBGE. Questionamentos já foram encaminhados à direção.

Anexos

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pdf estatuto_fund_privada_ibge 668

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