A ASSIBGE – Sindicato Nacional está colaborando da melhor maneira possível para que todos os ibgeanos aposentados e pensionistas possam incorporar aos seus vencimentos os 40 pontos da GDIBGE, fruto de Ação judicial movida pelo DAPIBGE. Os núcleos sindicais e a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN têm sido procurados diariamente para informar aos aposentados em como proceder para assegurar seu direito. Cabe destacar que:
1 – Esta Ação é uma retomada da conquista da categoria, de 1993, através do seu Sindicato, que naquela época garantiu a todos os aposentados o valor integral da GDACT na carreira de Ciência e Tecnologia;
2 – Quando os servidores do IBGE foram levados para uma carreira própria, sem nenhuma consulta à categoria (2006 – Lei 11.355), passaram a receber somente 50 pontos da gratificação. O Sindicato recorreu, mas não obteve êxito na Justiça com a tese da integralidade e paridade. O STF decidiu que gratificações produtivistas eram devidas apenas aos ativos e que era uma concessão da administração dar 50 % aos aposentados e pensionistas.
3 – Como muitos juizados especiais tiveram um posicionamento de conceder o período em que a decisão não havia sido regulamentada (2006/2010), a ASSIBGE-SN entrou com inúmeras ações individuais e orientou a entrada em todos os estados. No entanto, nem todos os juizados especiais tiveram o mesmo entendimento.
4 – Assim, a ASSIBGE-SN orientou a todos os ibgeanos a aderir a Ação do DAPIBGE, que fez pedido para considerar os 50% apenas sobre a avaliação individual de cada servidor, o que representaria 20 pontos do total. Os outros 80 pontos seriam devidos a todos, porque correspondem a avaliação da instituição, no caso o IBGE. Com isso, seria alcançado o valor de 90 pontos, ou seja, 40 pontos a mais.
5 – O DAPIBGE obteve sucesso nesta Ação que resgata os 40 pontos da GDIBGE. Trata-se de um ganho para todos os aposentados e pensionistas do IBGE. Por isso, a ASSIBGE-SN está empenhada nesse esforço, justamente porque entende que é preciso garantir o direito dos trabalhadores;
6 – Para resgatar seu direito, o aposentado deve se dirigir ao RH de sua unidade de trabalho e atualizar seus dados cadastrais até 31 de janeiro. Da mesma forma, deve resgatar o DOU em que consta sua aposentadoria, levar ou enviar ao DAP comprovante de residência, contracheque mais recente, cópia de seu CPF e de sua identidade.
7 – O endereço do DAPIBGE é Av. Rio Branco, 257 – Salas 601 a 609, Centro – Rio de Janeiro / RJ CEP: 20040-009. O DAP enviará seus dados atualizados ao IBGE, para que o novo valor seja incluído no contracheque.
8 – Para os que se aposentaram antes de 13/02/2015, o prazo se encerrará em 30/01/ 2020. Para os demais, até cinco anos após a aposentadoria. Para os pensionistas, além da incorporação, será necessário que o Instituidor tenha sido associado ao DAPIBGE.
Executiva Nacional da ASSIBGE-SN
Janeiro/2020
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