INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PASSIVO DA AÇÃO DA GQ_PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO –
A ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL está iniciando os procedimentos para a execução do passivo relativo à Ação da GQ: AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO GQ PARA OS SERVIDORES DO NÍVEL MÉDIO.
A Lei n.º 11.355/2006 criou a gratificação denominada GQ aos servidores do nível médio, todavia, não contemplou os servidores de nível médio, inclusive os concursados após a instituição da Lei. Administrativamente, o IBGE enviou o caso à análise do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que até o presente momento não tomou qualquer providência sobre a situação de desigualdade no âmbito do IBGE.
Assim, caracterizada a mora, o Sindicato propôs a ação para a regularização da situação funcional desses servidores não contemplados com a GQ (2010), cobrando, inclusive, o passivo gerado pela morosidade da Administração, tendo sido determinando o pagamento da GQ, a partir de sua regulamentação pela MP 441/08, convertida na Lei 11.907/2009, tendo os efeitos financeiros como marco a data de edição da MP.
A Ação transitou em julgado em maio de 2017, o que leva o processo para a fase de execução. Esse percentual incide sobre férias, gratificações natalinas bem como as diferenças daí decorrentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 6% ao ano, já descontadas as parcelas pagas administrativamente.
Os servidores oriundos do concurso de 2006 e seguintes deverão encaminhar documentos necessários à propositura dessas execuções aos seus Núcleos Sindicais, que remeterão ao Sindicato Nacional.
Os documentos que deverão ser apresentados são: CPF, RG e contracheque recente e cópia do processo administrativo, com o requerimento de pagamento da Gratificação de Qualificação – GQ (junto ao RH da sua Unidade).
Os documentos que deverão ser preenchidos são: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% para associados e de 20% para não associados.
Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.
Em relação às custas Judiciais, o Sindicato entrará em contato com o beneficiário da ação para o recolhimento da taxa judiciária, que é de 1% do valor que está sendo cobrado em Juízo.
Será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a confecção dos cálculos que liquidarão a sentença.
Ressaltamos que todos os documentos encaminhados serão digitalizados para a propositura das ações e, por isso, é imprescindível que as cópias e todos os demais documentos sejam encaminhados legíveis e em bom estado, para que os cartórios não tenham dificuldades em conferir os dados e com isso paralisar o processo para que se apresente nova documentação.
INSTRUÇÕES AOS NÚCLEOS
I – Serão encaminhados aos Núcleos os documentos necessários à propositura das ações: Procuração, contrato para associados (com percentual de 10%) contrato para não associados (com percentual de 20%).
II – O Servidor preencherá os documentos e apresentará a cópia do processo administrativo, cópia legível de CPF, RG e contracheque. É importante ressaltar que o mesmo só preencherá o contrato de acordo com sua situação junto ao Sindicato (associado ou não associado).
III – O Núcleo encaminhará a ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL as cópias e os documentos indicados no item I, devidamente preenchidos e em envelopes individualizados.
VI – Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.
V – Após a confecção dos cálculos, o Sindicato encaminhara a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para o servidor realizar o pagamento para iniciar a execução.
Assessoria Jurídica – ASSIBGE-SN
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