Diante da decisão arbitrária do Ministério do Trabalho (Instrução Normativa nº 1, fevereiro/2017), determinando o desconto de um dia de trabalho de todos os servidores públicos sob a forma de Imposto Sindical, a ASSIBGE-SN comunicou ao Ministério do Planejamento e à Direção do IBGE a sua discordância e a decisão de não aceitar a medida. A ASSIBGE-SN reafirma as diversas decisões contrárias ao desconto do Imposto Sindical, adotadas pelos ibgeanos, por entender que sindicalismo e representação sindical são frutos da adesão consciente, voluntária e democrática dos trabalhadores e não uma forma de sustentar aparelhos sindicais, que muitas vezes se voltam contra a classe trabalhadora. Nos ofícios a Executiva Nacional solicita que o desconto não seja efetivado. Reproduzimos, em anexos, os documentos que tratam do assunto.
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