• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular Rodapé
ASSIBGE – Sindicato Nacional

ASSIBGE – Sindicato Nacional

35 anos de luta pelos trabalhadores do IBGE

  • Início
  • Sobre a ASSIBGE
    • Estatuto
    • Executiva Nacional
    • Prestação de Contas
    • Plano de Carreiras
    • Cartilhas
    • Material filiação
  • Contato
  • Notícias
    • Indenização de campo
    • Últimas Notícias
    • Jornal da ASSIBGE
    • Jogo Rápido
  • Nova Carreira
    • Documento da Carreira
    • Campanha Fotográfica
    • Participantes
    • Material para impressão
    • Tabelas
    • Notícias NC
    • Materiais
    • Quadrinho
  • Estatuto Total Flex
    • Avaliação
    • Conteúdo técnico
    • tabela comparativa
    • Notícias
    • Materiais
  • Filie-se!

ASSIBGE-SN contesta nova Instrução Normativa sobre veículos oficiais e exige revisão das responsabilidades

19 de fevereiro de 2026 • Imprensa

Sindicato apresentou questionamentos técnicos e jurídicos à direção do IBGE, apontando que a IN 6/2025 sobrecarrega o servidor “consignatário” e ignora princípios da LGPD. A entidade destaca que os servidores não devem utilizar veículos sem revisão, a fim de evitar acidentes e penalizações aos consignatários em caso de avarias decorrentes da falta de manutenção da frota.

A ASSIBGE – Sindicato Nacional protocolou formalmente um pedido de revisão da Instrução Normativa CRM/DE/IBGE nº 6/2025. O documento, que regula o uso e a manutenção da frota de veículos oficiais da Fundação, é alvo de críticas por estabelecer o que o sindicato classifica como uma “concentração desproporcional de responsabilidades” sobre o servidor consignatário.

Responsabilização presumida do “Consignatário”

O ponto central da contestação reside na forma como a IN atribui responsabilidades. Segundo o texto da norma, caso não haja registro de deslocamento no momento de uma infração de trânsito, a responsabilidade é automaticamente atribuída ao servidor consignatário.

Para a ASSIBGE, essa responsabilização presumida fere a Lei 8.112/1990 e a própria Constituição Federal. O sindicato defende que qualquer sanção ou cobrança deve ser precedida de processo administrativo regular, com direito ao contraditório, e não baseada em presunções automáticas.

Falhas na governança e manutenção

Outro gargalo identificado é a transferência do controle da manutenção preventiva para o servidor consignatário. A entidade argumenta que a gestão da frota (licenciamento, cronograma de revisões e segurança) deve ser uma responsabilidade institucional primária da área de transportes, e não um fardo individual do trabalhador.

“É necessário que a administração utilize mecanismos tecnológicos de controle, como bloqueios sistêmicos para veículos com manutenção vencida, em vez de apenas transferir o risco operacional ao servidor”, afirma o documento.

Privacidade e Dados Pessoais (LGPD)

A IN 6/2025 também exige a entrega de documentos sensíveis, como comprovantes de residência, para autorizar a condução de veículos. O sindicato questiona a legalidade e a necessidade dessa exigência frente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pedindo a substituição por métodos menos intrusivos.

As propostas da ASSIBGE

Para sanar as irregularidades, o sindicato apresentou uma série de propostas de adequação:

1- Responsabilidade compartilhada (RACI): Definição clara de que a regularidade documental (CRLV) e a manutenção são deveres da área de frota.

2- Seguro Institucional: Reiteração do pleito histórico pela contratação de seguro para veículos próprios, visando mitigar riscos patrimoniais e reduzir litígios internos.

3- Modernização do Controle: Implantação de telemetria, rastreamento e dashboards de manutenção, além de capacitação obrigatória em direção defensiva.

4- Transparência: A ASSIBGE solicitou dados detalhados sobre o quantitativo de veículos, percentual de frota com manutenção em dia e o número de sinistros nos últimos 24 meses.

Próximos Passos

A ASSIBGE aguarda agora uma resposta formal da Coordenação responsável. O sindicato reforça que a padronização e a proteção do patrimônio público são objetivos legítimos, mas que não podem ser alcançados por meio da imposição de obrigações superiores ao necessário nem pelo cerceamento de direitos dos trabalhadores.

Anexos

FileDownloads
pdf Ofício nº 009 de 19 de fevereiro de 2026 - Pedido de revisão - adequação da IN CRMDEIBGE nº 6-2025 – responsabilização do consignatário e governança de regularidade - manutenção de veículos oficiais-136

Notícias

Reader Interactions

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Footer

Filie-se. Só a luta muda a vida.

endereço
Av. Presidente Wilson, nº 210 · 8º andar · Castelo · Rio de Janeiro/RJ · CEP: 20030-021

telefones
Geral: (21) 3575-5757 · Jurídico: (21) 3575-5761 · Aposentados e Pensionistas: (21) 3575-5763 / 3575-5766

ASSIBGE · Copyright © 2026 · Login