A ASSIBGE-SN protocolou uma representação ético-disciplinar junto à Controladoria Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o Presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. A iniciativa tem como base a Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.
De acordo com os dirigentes sindicais, Rabello de Castro acumula o cargo de Presidente do IBGE, ao mesmo tempo em que exerce as funções de gestão, administração e gerência de empresas privadas, como atestam certidões da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
O Sindicato alega improbidade administrativa, prevista no parágrafo único do Artigo 10 da Lei 8.429/92, que condena a permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público. Além disso, pela Lei 5.534/68, as informações estatísticas prestadas ao IBGE terão caráter sigiloso.
Na representação os sindicalistas ressaltam que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”.
Em seu currículo, disponível na Rede Mundial de Computadores, Paulo Rabello de Castro é apresentado como “Diretor-Presidente da SR Rating, primeira empresa brasileira de classificação de riscos de crédito, que atua no mercado desde 1993, fundador da RC Consultores, em 1979, empresa de Previsão Econômica e Análises de Mercado, Presidente da Macroconsulting, empresa de Projeto e Estruturação de Negócios, com foco especial nos ramos do Agronegócio, da Aviação Civil, Previdência Complementar e Estudos setoriais de Investimentos”.
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