A ASSIBGE-SN entrou com mandado de segurança na 6ª Vara Federal, em Brasília, para que o desconto em folha das mensalidades sindicais de seus associados seja assegurado. A iniciativa jurídica do Sindicato tem por objetivo evitar que os servidores filiados sejam obrigados a pagar suas mensalidades através de boleto bancário, como prevê a Medida Provisória 873/2019. A medida foi tomada no dia 7 de março e o Ministério da Economia já foi oficiado para que se manifeste.
De acordo com a Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN, a MP 873 atenta contra a livre organização do trabalho, prevista no Artigo 8, Inciso III da Constituição Federal. No entendimento da ASSIBGE-SN o servidor se associa individualmente ao Sindicato, autorizando o pagamento em sistema de consignação, direto em seu contracheque.
A MP 873 ataca diretamente a organização sindical, revogando a Letra C do Artigo 240 do Regime Jurídico Único do servidor federal, que prevê o desconto automático da mensalidade sindical. O curioso é que a medida do governo Bolsonaro atinge somente o desconto das mensalidades sindicais, deixando de lado todos os demais descontos efetivados em sistema de consignação na folha de pagamento dos trabalhadores.
No Rio o Sisejufe-RJ e o Sintufrj já conseguiram liminares na Justiça Federal, assegurando o desconto em folha das mensalidades de seus associados.
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