O Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN obteve ganho de causa no STJ para o primeiro dos grupos de servidores anistiados, que não receberam os valores atrasados desde que foram retornaram ao IBGE, em 2007. O montante será reajustado com juros e correção monetária desde 2007, ano do início da execução da reintegração.
Neste mesmo caso estão outros oito grupos de servidores ibgeanos, que futuramente também devem ser beneficiados pela causa, visto que o relator do processo é o mesmo magistrado, Presidente da Terceira Seção, ministro Rogério Schietti Cruz. Ainda cabem embargos de declaração, mas que não alteram a decisão do Tribunal (Acórdão).
Confira cópia da decisão, em anexo.
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