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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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ASSIBGE-SN protocola petição ao IBGE pedindo revisão das rescisões de 31 de outubro dos contratos temporários

12 de novembro de 2025 • Imprensa

Sindicato solicita que o IBGE anule desligamentos realizados no mesmo dia da publicação da MP 1.322, que autorizou prorrogação excepcional dos contratos temporários

A ASSIBGE-SN encaminhou, no dia 11 de novembro de 2025, uma petição administrativa ao presidente do IBGE, Márcio Pochmann, requerendo a invalidação dos atos administrativos de rescisão contratual de trabalhadores temporários realizados na data da publicação da Medida Provisória 1.322/2025 ou em momento posterior.

A MP 1.322, publicada em 31 de outubro de 2025, autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação de até 542 contratos temporários no IBGE, sendo 509 de Agentes de Pesquisa e Mapeamento e 33 de Supervisores de Coleta e Qualidade, além de prorrogar 27 contratos no Ministério da Gestão e Inovação (MGI). A medida foi resultado de solicitação do próprio IBGE ao governo federal, com o objetivo de evitar descontinuidades nas pesquisas estatísticas e prejuízos às atividades essenciais do instituto.

Apesar disso, segundo o sindicato, os desligamentos previstos para o dia 31/10/2025 foram executados, mesmo após a publicação da MP que autorizava a continuidade dos contratos além do limite de três anos previsto na Lei 8.745/1993. A entidade aponta que o fundamento legal para as rescisões deixou de existir a partir da entrada em vigor da Medida Provisória e que, portanto, os desligamentos são inválidos.

Na petição, a ASSIBGE argumenta que o ato administrativo de rescisão se torna nulo quando o motivo que o embasa deixa de subsistir, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes e a Súmula 473 do STF, que garante à administração pública o dever de rever seus próprios atos ilegais ou inconvenientes.

“Persistir nos desligamentos contraria a finalidade e o espírito da MP 1.322, além de esvaziar o motivo inicialmente alegado, maculando o ato administrativo praticado”, afirma o documento encaminhado ao IBGE.

A entidade requer que o IBGE revogue ou anule as rescisões realizadas em 31 de outubro de 2025 ou em datas posteriores, garantindo a permanência dos trabalhadores que poderiam ter seus contratos prorrogados conforme a MP. O pedido também destaca a urgência do tema, tendo em vista o fechamento da folha de pagamento de novembro.

Com o protocolo da petição, a ASSIBGE reafirma sua atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores temporários e na busca pela regularização e continuidade de vínculos necessários ao funcionamento do IBGE.

Anexos

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pdf Ofício_000&Petição_Prorrogação8745-mp1322 235

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