O sindicato enviou ofício no último dia 3 ao presidente da casa solicitando a revogação da portaria que ignora o diferencial na remuneração das horas trabalhadas em feriados e fins de semana. As alterações nas regras de frequência (SECAF) causam enormes prejuízos aos trabalhadores e o sindicato segue atento para garantir a manutenção dos direitos já conquistados. Confira a nota na íntegra:
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021
Ao Sr. Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto
A ASSIBGE-SN cumprindo sua atribuição de representar os trabalhadores do IBGE, alerta à direção do órgão mais uma vez sobre os dramáticos prejuízos causados pelas alterações das regras do controle de frequência, o SECAF, implantados a partir do dia 1º de outubro de 2021.
Reforçamos nossa solicitação de revogação completa da IN 26 da CRH. E especificamente, no que se refere à retirada do acúmulo de 50% a mais de horas para o trabalho realizado em feriados e fins de semana, alertamos mais uma vez quanto à sua ilegalidade. Nota-se que diferentemente das normas anteriores, a instrução vigente não especifica a determinação contida expressamente no art. 73 da Lei 8.112/1990, que determina à remuneração a maior em 50% sobre o trabalho realizado de forma extraordinária.
Assim, se solicita com esse ofício, que essa ilegalidade seja resolvida e que seja acrescido à norma que rege a frequência dos servidores públicos e demais trabalhadores do IBGE, o que determina o dispositivo legal, para efeitos de informação, publicidade e transparência, no intuito de que os servidores e trabalhadores possam gozar do direito fundamental à remuneração diferenciada por trabalho extraordinário, que nesse caso ocorre em termos de acréscimo de horas em 50% a mais.
Atenciosamente,
Executiva Nacional da ASSIBGE Sindicato Nacional
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