Prezada(o) colega,
A ASSIBGE – Sindicato Nacional está iniciando os procedimentos para a execução da ação para os servidores que se aposentaram por invalidez no período entre 20/12/2003 à 29/03/2012. Para isso, é importante entrar em contato com a assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN, para que sejam ajuizadas as execuções individuais.
Todo e qualquer esclarecimento sobre a referida ação, deverá ser feito exclusivamente POR E-MAIL (assibge.gq@hotmail.com) aos cuidados da Drª Thayanne Paula da Silva. Seu retorno deverá ser URGENTE, para não perder o prazo de ajuizamento da ação de execução.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Identidade, CPF, Comprovante de Endereço (conta de luz, água ou telefone), cópia do último contracheque e cópia do Diário Oficial da União que consta sua aposentadoria.
Deverá ser feito um depósito no valor de R$ 150,00, para que o contador faça os cálculos. (enviar comprovante)
Dados bancários para depósito: BANCO DO BRASIL AG: nº 3520-3 Conta Corrente nº 108.523-9 em nome de ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Anexados os seguintes documentos: Procuração e Contrato para associado e outro para não associado, preencha apenas um contrato.
Todos os documentos, o comprovante de depósito, procuração e contrato deverão ser escaneados e enviados para os seguintes e-mails: assibge.gq@hotmail.com – financeiroassibgesn@yahoo.com.br.
SEGUE ABAIXO, A INFORMAÇÃO SOBRE A AÇÃO:
AÇÃO DE COBRANÇA DA INCORPORAÇÃO DE ÍNDICES E PAGAMENTO DOS ATRASADOS EM RELAÇÃO AOS REAJUSTES CONCEDIDOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ, COMPULSORIAMENTE, OU PENSIONISTAS, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41 DE DEZEMBRO DE 2003. (2008.51.01.509511-0)
Os beneficiários da presente são servidores públicos federais aposentados do IBGE, que a partir da edição da Emenda Constitucional n.º 41 de 2003 e da Lei n.º 10.887/2004 foram aposentados por invalidez ou compulsoriamente. Em conformidade às normas anteriormente mencionadas, os beneficiários do autor que se enquadraram naqueles casos, a partir de então perderam o direito à paridade com os servidores ativos.
Por conta deste fato, seus proventos estão congelados desde dezembro de 2005, enquanto os demais servidores tiveram seus vencimentos/proventos reajustados em cerca de 30% (trinta por cento) entre reestruturação de carreiras e novas gratificações. Assim, em razão da mora da Administração Pública, estes servidores não tiveram reajustes, mesmo diante das normas que o preconizaram.
Neste espaço de tempo, de dezembro de 2006, até o presente momento, os reajustes nos proventos dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social obedeceram aos seguintes índices: 1,98% até abril de 2007, 5% até abril de 2008, totalizando 6,98%.
Em 29 de março de 2012, com a Edição da Emenda Constitucional nº 70, a situação voltou ao normal e os aposentados por invalidez passaram a receber pela regra da paridade novamente.
Assim, os beneficiários da ação são os servidores aposentados por invalidez entre 19/12/2003 a 29/03/2012.
Saudações sindicais
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