Em setembro, o IBGE publicou a R.CD 19/2021, disciplinando o retorno ao trabalho presencial. Duas semanas depois, em 01/10/2021, foi publicada pelo Ministério da Economia a IN 90/2021, que previu condições que ensejariam a manutenção dos trabalhadores em teletrabalho.
Ainda no dia 01/10/2021, o sindicato cobrou, em reunião com a direção do IBGE, a adequação da resolução interna às novas diretrizes do Ministério da Economia, dado que pela regulamentação do sistema Sipec, tais normas são vinculantes no que tange a matéria de pessoal.
Infelizmente, contudo, apenas na data de hoje, 15/10/2021, foi publicada ao meio dia na intranet a R.CD 24/2021, a qual reproduz as garantias da IN 90/2021, permitindo assim que os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou com comorbidades, ou aqueles que tenham familiares com as restrições ali colocadas, como por exemplo filhos sem aulas presenciais, possam permanecer no teletrabalho até 03/01/2022. Os servidores que se enquadrem em tais condições devem preencher declaração, conforme modelo anexo à R.CD e enviar a chefia imediata.
Considerando que o retorno se dá já a partir do próximo dia útil, julgamos relevante dar destaque a tal informação, com vistas a assegurar que os servidores possam ter ciência e assim garantir para si os cuidados de saúde.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE
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