Reconhecendo os trabalhadores temporários do IBGE como parte integrante da categoria, a ASSIBGE-SN envidou esforços para que o acordo sobre reajuste salarial dos servidores efetivos constasse o compromisso de continuidade da negociação dos trabalhadores temporários.
Essa previsão não constava na minuta apresentada inicialmente pelo Ministério de Gestão e Inovação, que ao longo da negociação havia resistido a mencionar os trabalhadores temporários nos termos do acordo. O sindicato entende como estratégico o tratamento das pautas de forma conjunta, uma vez que os trabalhadores temporários representam hoje o maior contingente de trabalhadores da casa e estão atuando nas mais diversas frentes e atividades, sendo por isso uma força política considerável nas mobilizações e ações de pressão para melhorias do órgão.
Segue redação da Cláusula sétima da minuta:
“Os trabalhadores temporários do IBGE, por não ocuparem cargos públicos, não integram o escopo deste instrumento. As demandas desses trabalhadores continuarão a ser tratadas pela entidade sindical nos foros adequados.”
Dando continuidade ao conjunto de ações para resolver a flagrante defasagem salarial dos trabalhadores temporários, a executiva mandou novo ofício ao MGI e ao MPO cobrando celeridade no tratamento da questão (Ofício – ASN/EN/049/2024 e Ofício – ASN/EN/045/2024). Nesse pleito, solicitamos que os salários passem dos atuais R$ 1.512,38 (mil, quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos) para R$ 2.676,24 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para os Agentes de Pesquisa e Mapeamento e de R$ 1.466,05 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) para R$ 2.007,18 (dois mil e sete reais e dezoito centavos) para os Agentes de Pesquisa por Telefone, a partir de agosto de 2024. Aos demais trabalhadores temporários que exercem outras funções, solicitamos o reajuste de 9% em 2025 e 9% em 2026, média do reajuste para os trabalhadores efetivos acordada em minuta no mês de julho deste ano.
Mesmo reconhecendo a especificidade de cada parcela da categoria, a atuação da entidade sindical sempre pautou a unidade de ação dos trabalhadores, buscando com isso ganhos para toda a categoria e, principalmente, atuando no acúmulo de forças visando a superação da precarização do órgão. Por esta razão, a inclusão dessa cláusula reafirma a crença de que as demandas dos trabalhadores do IBGE, independente da forma de vínculo, devem ser tratadas de forma unitária, evitando fragmentações e pautas isoladas.
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