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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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35 anos de luta pelos trabalhadores do IBGE

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Avaliação

Avaliação da ASSIBGE-SN – 2ª minuta do estatuto

Segue a avaliação da ASSIBGE-SN sobre a segunda versão da minuta do Estatuto do IBGE divulgada pela atual gestão do Instituto no dia 7 de novembro de 2021, na Intranet da instituição.

Esta versão aponta para um recuo da direção da casa em alguns pontos críticos, o que significa uma vitória parcial do sindicato e da luta dos trabalhadores, que se movimentaram por meio de manifestação nacional na Sede do IBGE e em diversas capitais do País, notas públicas, diálogo com o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e com parlamentares, entre outras ações. Porém, mantiveram-se, em grande medida, problemas apontados em documentos anteriores, além da inclusão de novos erros, imprecisões e inconsistências.

Nova versão
Recuo em pontos críticos:

1- A Direção Geral passou a Diretoria Geral, que figura como órgão de assessoramento;
2- Retorno do Conselho Diretor como órgão colegiado de direção superior;3- Volta das diretorias como órgãos específicos singulares;
4- A Coordenação de Comunicação Social (CCS) retorna para o estatuto, sendo que a CCS continua na Presidência, ao contrário do que se pretendia desde o começo da gestão (levar a CCS para o Centro de Disseminação e Divulgação de Informação – CDDI);
5- Houve desistência de criar órgãos descentralizados da administração central.

Mantiveram vários pontos de erros, imprecisões e inconsistências
Erros de encaminhamento e conteúdo:

1- Novamente não consultaram a Coordenação de Planejamento e Gestão (CPG), conforme indicado na Nota Técnica nº 1/2025 elaborada pela CPG (p. 2);
2- Manutenção da previsão de regimento interno sem prever como será a sua elaboração;
3- Segue sem definição o quadro de cargos;
4- Ausência da nota técnica da área responsável com exposição de motivos e regimento interno;
5- Não contém o custo da nova Estrutura Organizacional;
6- Inclusão do Sistema Nacional de Geociências e Estatísticas no Estatuto (tirou dados) — é vedado ao estatuto criar sistemas que estejam fora da temática da estrutura organizacional;
7- Inclusão de representantes das Superintendências, dos chefes de agências e dos servidores no Conselho Diretor, com imprecisão de critérios de escolha do representante;
8- O processo de revisão de um estatuto continua em inconformidade com as orientações do Ministério de Gestão e Inovação (MGI);
9- A proposta de reescrita do atual artigo 5º, inciso I, unifica as atuais Confest e Confege e muda o nome do evento;
10- Há a incorporação de princípios fundamentais das estatísticas oficiais (com redação imprecisa — com inclusão do XI – soberania nacional), porém sem a incorporação dos Princípios Orientadores Compartilhados para a Gestão de Informações Geoespaciais;
11- Manutenção das alterações de composição e atribuições do “Conselho Técnico”, mantendo todo o Conselho Diretor dentro do Conselho Técnico;
12- Os membros do Conselho Diretor passam a compor o Conselho Técnico, o que esvazia o próprio sentido do conselho;
13- Manutenção da alteração de texto do atual artigo 6º (“O IBGE será dirigido por seu Presidente e seus Diretores”) para:
“Art. 7º – O IBGE será dirigido por seu Presidente, Diretorias e coordenações-gerais dos órgãos específicos singulares. A Presidência é o órgão máximo de direção do IBGE, responsável por sua administração, representação institucional e definição das diretrizes estratégicas.” Mantém-se a proposta de centralização das decisões na figura do Presidente.

Novos erros, imprecisões e incoerências:

1- Classificação errada da Diretoria Executiva (DE). A DE é necessariamente um órgão seccional e não pode ser específico singular;
2- Possibilidade de criar, via regimento interno, novos órgãos de assessoramento e seccionais (mas não novas diretorias ou coordenações-gerais);
3- As atribuições do IBGE estão muito diferentes, de forma que exasperam as funções do órgão.

Além desses pontos mantidos, deve-se considerar que tornar explícitas as diretorias no estatuto não resolve o problema de não haver cargos disponíveis para elas, uma vez que um dos cargos será designado para a Diretoria Geral, tendo que ser subtraído das outras diretorias existentes, podendo prejudicar as áreas técnicas.

Conclusão

A proposta avançou em alguns pontos, mas manteve muitos outros erros e inadequações às normas. Apesar da Nota Técnica 1/2025 da CPG e dos textos das áreas publicados na página da ASSIBGE-SN, mantiveram-se erros, imprecisões e superficialidades de conteúdo que precisam ser debatidos. Lembrando que o atual Presidente do IBGE tomou posse na sede do sindicato e se comprometeu publicamente a realizar o Congresso Institucional.

Manteve-se também os erros de encaminhamento, pois o processo de revisão de um estatuto, apresentado na Nota Técnica 1/2025 da CPG, continua incompleto. Lembra-se que, uma vez tornado público o conhecimento da exigência de cumprimento de normas jurídicas, a repetição do método de encaminhamento constitui desvalorização sistemática de uma função pública.

Além disso, não é clara a necessidade atual de revisão do estatuto. Em primeiro lugar, porque não consta, na minuta, a nota técnica da área competente conforme exigência normativa. Em segundo lugar, há ausência de uma explicação clara e bem articulada nos textos da direção (artigos na intranet) sobre como as alterações propostas realmente levarão à integração do IBGE na era digital.

Os textos da direção são caracterizados como “psicodélicos” e evasivos. Apenas fazem um histórico do império sobre o sistema estatístico e afirmam que agora há outro momento de virada. Embora mencionem esse “momento de virada” e a importância da mudança do estatuto, não explicitam como essa transformação ocorrerá. A intenção de tornar o IBGE um órgão de tecnologia fica subentendida, mas não é abertamente declarada. Nesse contexto, referem-se aos servidores como retrógrados e os criticam de maneira infundada.

Deve-se pontuar que nenhum outro presidente anterior, pelo menos desde os anos 1990, sentiu necessidade de alterações no estatuto nessa dimensão para conseguir administrar a casa. Nunca, nesse período, foram propostas mudanças no número de membros do Conselho Diretor, nem houve tanta alteração em sua composição, com maior número de membros externos, acompanhada de decisões polêmicas nas mais diversas áreas.

Está claro que esta mudança de estatuto não significará, para o IBGE, a solução de seus problemas, como falta de orçamento, falta de pessoal e consolidação de independência de governos.

Além disso, a opção da gestão foi seguir nessa construção entendendo que a área técnica só pode ser inserida no processo na última fase do projeto, para corrigir erros. Assim, seguem submetendo uma peça com erros técnicos consideráveis à avaliação coletiva. Trata-se de uma opção por um modelo de gestão que caracteriza o fordismo industrial do começo do século XX. Modelo de Gestão de Serviços é um processo estratégico que visa otimizar a entrega do produto e a operação de maneira conjunta. Portanto, não segue as orientações internacionais de gestão de um instituto de estatísticas oficiais.

Os anseios de democratização, autonomia e fortalecimento do IBGE, constantes da pauta acumulada pelos trabalhadores, seguem sendo ignorados. A direção ignorou propostas democratizantes já apresentadas formalmente pelo sindicato, tais como:

. Planejamento democrático, via Congresso Institucional, nos moldes do que é feito hoje na Fiocruz;
. Eleições para presidente e demais cargos de direção da instituição, nos moldes do que ocorre na Fiocruz;
. Presidente e demais diretores sejam servidores da casa;
. Definição de um período de mandato para o presidente.

A ASSIBGE-SN reafirma que o IBGE é um órgão de Estado estratégico, cuja missão exige autonomia técnica, independência de governos, rigor científico e decisões colegiadas, com valorização do conhecimento acumulado de seus servidores.

O mantra de que os servidores são reativos e ultrapassados tem sido extremamente ofensivo e equivocado, e as últimas notas da direção, publicadas na intranet, assumiram um tom delirante. Queremos garantias de que o IBGE e seu programa de trabalho não sejam usados por governos de plantão. Essa mudança estatutária não avança em melhorias nessa direção.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2025
Executiva Nacional da ASSIBGE – Sindicato Nacional
Por um IBGE Democrático de Estado e sem precarização!

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