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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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Breve relato sobre a reunião realizada com os ibgeanos reintegrados

21 de junho de 2016 • Henrique Acker

Cerca de cinquenta companheiros reintegrados compareceram à reunião de 14 de junho, no Rio, convocada pela ASSIBGE-SN para tratar da Ação ajuizada pelo Sindicato, que cobra valores devidos e não pagos a esses companheiros, em função do período em que estiveram afastados do IBGE.

Na ocasião o Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN esclareceu que no processo cabe o cumprimento da decisão através da execução que já está em curso, obedecendo-se as regras previstas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

No caso específico do Mandado de Segurança 7993, o processo tramita normalmente e a demora, como ocorre em qualquer demanda em que o Poder Público é instado, decorre das regras protetivas à Fazenda Pública e ao Tesouro Nacional, além da amplamente noticiada sobrecarga de processos aguardando julgamentos.

No dia 4 de abril do corrente ano, o Ministro Relator da Execução determinou o envio do processo para a Contadoria Judicial, para que a mesma elabore o parecer sobre os valores corretos, observando-se também os descontos previdenciários a serem efetivados, para julgamento.  Tão logo seja decidido, a União Federal, através de precatório, como disciplina a Constituição da República de 1988, pagará os valores devidos já descontados os valores a título de contribuição para a seguridade e o IBGE, com base nos dados, efetivará a contagem de tempo de serviço e contribuição.

Assim, estará garantida a contribuição para custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor no período de outubro de 2001 a agosto de 2007, data do retorno dos servidores.

Na reunião também foi mencionado que a aposentadoria do servidor público possui caráter contributivo e atuarial. Isso significa dizer que para se aposentar o servidor deve provar o recolhimento para o Plano de Seguridade do Servidor, para que tenha valores a perceber a título de proventos.

Alguns servidores manifestaram descontentamento com a Administração que, em alguns casos, não reconhece o período de contribuição de 1998 a 2002.  Nesse sentido, o Departamento Jurídico orientou que os mesmos procurassem o plantão jurídico do Sindicato nas segundas, terças e quintas-feiras, entre 15:00h e 17:00h, levando as negativas de averbação desse período para serem analisadas pelo advogado.

Por fim, esclarecemos que com o cumprimento integral da decisão através do pagamento dos atrasados, será computada também a contribuição para efeitos de aposentadoria, no período acima mencionado e assim, quando o julgador decidir pelos valores a serem pagos, decidirá também pelo desconto previdenciário já embutido nos cálculos, que servirão para comprovação do recolhimento das contribuições ao Plano de seguridade do servidor público.

Os efeitos práticos dessas informações se desdobrarão na concessão das aposentadorias daqueles servidores que já tiverem tempo e contribuição suficientes; pagamento dos retroativos de abono de permanência e revisão das aposentadorias para maior daqueles servidores que já tiverem sido aposentados.

 

Rio de janeiro, 21 de junho de 2016.

Assessoria jurídica da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN

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