Excelentíssimo (a) Senhor (a) Parlamentar,
O FONASEFE – Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, composto por quatro centrais sindicais (CSP/CONLUTAS; CTB; CUT e INTERSINDICAL) e vinte entidades nacionais do funcionalismo público federal, representando trabalhadores(a)s ativo(a)s, aposentado(a)s e pensionistas de todo o território nacional (ANDES-SN; ANFFA-Sindical; ASFOC-SN; ASMETRO-SN; ASSIBGE-SN; CGTB; CNTSS; CONDSEF; CSPB; FASUBRA; FENAJUFE; FENAPRF; FENASPS; PROIFES; SINAIT; SINAL; SINASEFE; SINDIFISCO-Nacional; SINDIRECEITA; SINTBACEN; UNACON-Sindical), consideramos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 6/2019 promove um gravíssimo ataque aos direitos da população, causando mais um retrocesso nas regras da aposentadoria de servidores(as) públicos e de trabalhadores(as) do setor privado. Nesse sentido vem solicitar especial atenção aos elementos que o conjunto das entidades apontam para se opor a emenda à Constituição.
Cabe ressaltar a natureza jurídica de caráter alimentar dos benefícios previdenciários, que na maioria das vezes representam os únicos meios para se assegurar os básicos direitos de uma vida digna à(o)s segurado(a)s e seus (suas) dependentes. Trata-se, portanto, de um importante sistema de pactuação social e de estímulo à economia nos estados e municípios brasileiros.
Essas premissas se contrapõem à equivocada narrativa do governo de transferência do suposto rombo previdenciário à(o)s trabalhadores(as) em vez de cobrar de sonegadores e de retirar subsídios e desonerações de empresas que pouco produzem para a sociedade e que são os verdadeiros privilegiados.
O governo, entretanto, ataca mais fortemente o lado da despesa, não priorizando outras medidas que poderiam reduzir a expansão da despesa previdenciária, como: 1) fim das isenções e renúncias com recursos da seguridade social, e em especial da previdência; 2) melhoria da fiscalização previdenciária, combatendo os desvios e a corrupção; 3) agilidade na cobrança da dívida ativa da Previdência Social; 4) reequilíbrio do sistema rural, com a tributação sobre o agronegócio destinado à exportação.
Em linhas gerais, a proposta unifica as regras dos regimes geral e próprio, impõe novas exigências para a concessão de benefícios, inclusive para o(a)s trabalhadores(as) rurais, idoso(a)s e deficientes, proíbe a acumulação de benefícios, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social, fato que deve ser frontalmente rechaçado.
Em outra frente, a proposta promove um verdadeiro confisco nos rendimentos do(a) servidores(as) públicos(as) ativo(a)s e aposentados, além de seus (suas) pensionistas, por meio do estabelecimento de contribuições previdenciárias extraordinárias que poderão incidir sobre proventos e aposentadorias superiores a um salário mínimo e poderão durar por até 20 anos. Assim, a alíquota previdenciária poderá ser majorada até 22% da remuneração do(a) servidor(a), representando uma sobretaxa inconstitucional e uma verdadeira redução salarial.
De maneira sintética, listamos a seguir ao menos dezoito motivos para se votar contra a PEC 6/2019:
- Desconstitucionalização dos direitos previdenciários;
- Criação do regime de capitalização como alternativa ao regime de repartição, privilegiando os bancos;
- Estabelecimento de idade mínima de aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens, e 62, para mulheres. Idades que pouco(a)s trabalhadores e trabalhadoras conseguirão cumprir e ao aproximar a idade mínima de homens e mulheres, a proposta desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente acumulam outras jornadas de trabalho;
- Elevação do tempo mínimo de contribuição (20 anos) para o(a)s segurado(a)s do RGPS, que, na maioria dos casos, diante da informalidade, da rotatividade, do desemprego, da temporariedade, terão que trabalhar e contribuir para além da idade mínima acima mencionada;
- O tempo mínimo de contribuição para se alcançar 100% da média das remunerações será de 40 anos, o que impactará drasticamente na expectativa do(a)s atuais segurado(a)s;
- Um gatilho que eleva a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de sobrevida;
- Uma regra de transição que não se aplica à(o)s servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 2004 e que apenas poderão se aposentar aos 65 anos, homem, e 62 anos, mulher, independentemente do tempo de contribuição,
- Instituição de gatilho para elevação da idade mínima, com base na expectativa de sobrevida do(a) brasileiro(a) a partir dos 65 anos;
- A proposta prevê um valor de R$ 400,00, não reajustável, para o(a)s idoso(a)s com 60 anos e eleva de 65 para 70 anos a idade mínima para que o(a)s idoso(a)s em condição de pobreza possam ter direito ao benefício de um salário mínimo – Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Restrição do pagamento do abono PIS/PASEP proporcional a um salário mínimo apenas para aquele(a)s que ganharam no ano anterior um valor de um salário mínimo mensal, retirando este benefício de mais de 23 milhões de trabalhadores(as);
- Confisca o salário do(a)s servidores(a)s público(a)s, ao prever a possibilidade do pagamento de alíquota de INSS de até 22%;
- Fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e pagamento da multa de 40% a empregado(a)s já aposentado(a)s;
- No caso do(a)s trabalhadores(as) rurais, que possuem jornadas mais extenuantes e pesadas que o(a)s trabalhadores(a)s urbano(a)s, promove a elevação de 55 para 60 anos na idade mínima de aposentadoria para mulheres, e de 15 para 20 anos o tempo de contribuição, para ambos os sexos, necessários para a obtenção da aposentadoria. Além disso, modifica a forma de cobrança da contribuição previdenciária, de modo a dificultar a contagem do tempo de contribuição;
- Sujeita ao arbítrio da administração pública a análise sobre a condição de pessoa com deficiência;
- Garantia de 100% das médias salariais na aposentadoria por invalidez apenas para acidentes/doenças de trabalho. Caso o que determinou a aposentadoria ocorrer fora do local de trabalho, ocorrerá uma redução drástica no valor da aposentadoria (60% da média aritmética das contribuições);
- Equiparação da idade mínima de homens e mulheres aos 60 anos para professore(a)s;
- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo(a) contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente, até sua maioridade, ocasião em que a cota será extinta. Assim, o valor de pensão assegurado à viúva ou ao viúvo é de 60% do benefício;
- Impossibilidade de acumulação de benefícios integrais de aposentadorias ou de aposentadoria com pensão ainda que a soma deles seja inferior ao teto do RGPS ou mesmo igual a um salário mínimo.
Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE)
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