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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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Circular nº 020 de 16 de junho de 2025 – Ações judiciais – 1) reflexos do abono de permanência; e 2) Diferença da GD e da GQ para aposentados com proporcionalidade

17 de junho de 2025 • Imprensa

Companheiras e companheiros,

No momento a Executiva Nacional está passando por uma transição de assessoria jurídica, uma vez que o escritório que atualmente presta serviços pediu o distrato, e assentiu em permanecer atendendo as ações em curso, bem como fornecendo assessoria essencial até o final da presente gestão.

Não obstante, entendendo que há duas demandas que, se não encaminhadas de forma célere, importarão em prejuízos aos interessados, estamos encaminhando a presente circular, sendo que posteriormente enviaremos a relação de possíveis interessados de cada núcleo, para direcionar tais demandas ao Dr. Raul Gonçalves Cunha, OAB/RS 46.647, com notório conhecimento em tais demandas, já as tendo promovido com satisfatório êxito junto aos companheiros do Rio Grande do Sul.

As demandas são as seguintes:

Reflexos do Abono de Permanência sobre o 1/3 de férias, o 13º salário e a licença prêmio, conforme recente tema 1233/STJ.

Diferença da GDIBGE/DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO e da GQ/RT para os aposentados por proporcionalidade.

As explicações e orientações sobre ambas são detalhadas no informativo anexo do Escritório de Advocacia do Dr. Raul Gonçalves Cunha.

Pedimos aos Núcleos que atuem no sentido de promover a comunicação aos servidores listados (conf. listagem fornecida pela Direção do IBGE) e que potencialmente podem ingressar com a ação, orientando-os acerca dos procedimentos. É importante que, aqueles que já ingressaram com ação antes, não façam um novo ajuizamento.

No tocante a ação do abono de permanência, a EN já encaminhou anteriormente uma petição inicial para que, aqueles que quisessem, entrassem diretamente na Justiça Federal, sem advogado. Quem promoveu a ação desta forma também deve evitar novo ajuizamento, pois é vedado pleitear a mesma coisa mais de uma vez no judiciário, salvo exceções muito pontuais.

Contamos com a colaboração de todos.

Saudações sindicais.

Dalton Luiz César da Luz
Executiva Nacional da ASSIBGE-Sindicato Nacional
Diretor de Plantão

Anexos

File Downloads
pdf Circular nº 020 de 16 de junho de 2025 - Ações judiciais – 1 reflexos do abono de permanência_ e Diferença da GD e da GQ para aposentados com proporcionalidade 248
pdf ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ÀS COORDENAÇÕES DE NÚCLEOS DA ASSIBGE-SN 215
pdf PROCURAÇÃO ibge estatutários nacional (3) 172

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