Na terça-feira (14/02/2023), o Comitê Gestor do Plano de Carreiras do IBGE aprovou, por unanimidade, encaminhar ao Conselho Diretor do IBGE a recomendação de reajustar o salário dos Agentes de Pesquisa e Mapeamento (APMs) para R$2.455.
O processo de reajuste salarial dos contratados temporários, regidos pela lei 8.745/93, diferenças importantes a se considerar, em relação ao servidores efetivos.
A situação dos salários dos trabalhadores contratados não é tratada na mesa geral de negociação do governo federal com os servidores, pois, diferentemente do que ocorre com os servidores efetivos, a remuneração dos trabalhadores temporários não é definida em lei.
O IBGE tem autonomia para fixar o valor, desde que haja orçamento destinado a isso. Isso significa que, qualquer que seja o índice de reajuste linear definido na negociação geral entre servidores e governo, ele não é aplicado automaticamente aos salários dos trabalhadores temporários do IBGE (No caso do reajuste do auxílio alimentação, por se tratar de verba de custeio e de efeito geral, sua correção é sim aplicada para os trabalhadores temporários).
Como o reajuste salarial dos trabalhadores temporários depende da atuação específica da direção do IBGE, a estratégia do sindicato é atacar esse ponto tanto nas negociações com o governo em torno da pauta específica, como também internamente. E estamos fazendo isso pela via do Comitê Gestor do Plano de Cargos e Carreiras e diretamente com a direção do órgão.
A aprovação dessa recomendação no Comitê Gestor, órgão oficial previsto em lei para debate das políticas de RH do IBGE, é um passo importante nesse sentido.
Como foi a reunião:
Na terça-feira (14/02/2023), o Comitê Gestor do Plano de Carreiras do IBGE se reuniu para tratar de dois pontos de pauta, um deles era o reajuste salarial dos trabalhadores temporários.
O coordenador de recursos humanos apresentou a evolução recente do salário dos Agentes de Pesquisa e Mapeamento (APMs) como referência para discussão. O salário dos APMs, além de ser muito baixo diante de qualquer parâmetro de comparação no mercado de trabalho brasileiro, está congelado desde 2017. O coordenador de Recursos Humanos apresentou inicialmente a proposta de reajuste de 35%, tendo como referência o IPCA acumulado de 2017 para cá.
Os membros do Comitê eleitos pela categoria argumentaram que, apesar de parecer um argumento lógico, seria preciso tratar desse assunto com mais atenção. É necessário reconhecer que o patamar de remuneração dos APMs sempre foi muito baixo e que, ao longo do tempo, seja em relação à evolução do salário-mínimo, seja em relação aos salários médios praticados especialmente nas regiões metropolitanas, o valor foi ficando cada vez menos atrativo.
Como os APMs tendem a ficar três anos na instituição, absorvendo parte significativa da carga de trabalho e acumulando conhecimentos, a consequência desse baixo patamar salarial é a dificuldade em reter essa força de trabalho, o que intensifica sua rotatividade e o esforço institucional em sempre ter que treinar novos ingressantes. Além disso, lembramos, a título de referência, que o salário pago pelo IBGE a um Agente Censitário Municipal no Censo 2022 foi de R$ 2.100, sendo que, em ambos os casos, o ensino médio é o requisito mínimo de ingresso. Todos sabemos das dificuldades que o Censo enfrentou em manter o pessoal contratado com esse nível de remuneração. A proposta de reajustar pela inflação acumulada do período (35%) não alcança nem mesmo os valores praticados no Censo.
Como contraproposta, os membros do Comitê eleitos pela categoria lembraram que a pauta do sindicato para remuneração dos APMs é de que eles recebessem o vencimento básico do início de carreira do cargo de nível intermediário do IBGE, o que atualmente está em R$ 2.455.
Esta proposta foi aprovada coletivamente em vários fóruns estatutários do sindicato, pois leva em consideração não apenas a realidade do IBGE, mas toma como referência o que ocorre em outras instituições. Nas universidades federais, por exemplo, um professor substituto recebe o mesmo valor básico de um professor efetivo. Na CLT, mesmo depois da reforma trabalhista, um trabalhador contratado temporariamente possui os mesmos direitos básicos de um efetivo.
Ao fim da discussão, o Comitê aprovou por unanimidade enviar a recomendação ao Conselho Diretor indicando o vencimento básico do início de carreira do cargo de NI (R$ 2.455) como referência para reajuste do salário dos APMs. Como o Comitê possui caráter consultivo, esta recomendação deverá ser tratada pelo Conselho Diretor e, posteriormente, negociada junto ao governo federal.
Caso o Conselho Diretor aprove esta indicação do Comitê Gestor, isso será um avanço importante na negociação com o governo, pois tanto o sindicato quanto a direção do IBGE estarão reivindicando o mesmo índice, o que reforça o pedido.
Convém lembrar que o IBGE tem autonomia para fixar o salário dos trabalhadores temporários, o que é diferente do caso dos efetivos, cuja remuneração é definida em lei. Neste sentido, para que o IBGE consiga reajustar o salário dos APMs neste nível, é preciso que o governo federal libere orçamento suficiente para o órgão.
A situação dos Supervisores de Coleta e Qualidade (SCQs) será tratada em separado, posto que seu nível de remuneração é diferenciado.
Saudações sindicais,
Assibge Sindicato Nacional
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