– A eleição será processada em três dias (3, 4 e 5 de novembro de 2015), com a abertura das urnas às 9 horas e o fechamento às 17 horas, horário local de cada estado.
– Cada associado terá direito a votar duas vezes em duas cédulas: 1) Para a Executiva Nacional e o Conselho Fiscal Nacional; 2) Para a Coordenação do Núcleo Sindical local e respectivo Conselho Fiscal.
– A votação será em cédulas de papel, previamente confeccionadas e rubricadas pelos mesários e a Comissão Eleitoral Local.
– O eleitor (da ativa ou aposentado) que não estiver no estado ou município em que está lotado nos dias da eleição, deverá procurar a Unidade Estadual ou Agência mais próxima, identificar-se, explicar a situação e pedir para exercer seu direito. Confirmado pela mesa eleitoral que se trata de um colega do IBGE e sindicalizado, seu nome deverá ser acrescentado à listagem de votantes e seu voto colocado em envelope em separado, devidamente identificado, e depositado na urna da eleição nacional, para que o voto possa ser computado pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN).
– Encerrada a eleição (17 horas de 5 de novembro de 2015), a Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá lacrar definitivamente as urnas, remeter a urna com os votos e todo o material relativo à eleição da Executiva Nacional para a Sede do Sindicato, através de Sedex (via agência dos Correios) até 11 de novembro de 2015.
– Caberá à Comissão Eleitoral Local de cada estado ou Unidade do IBGE marcar e proceder à apuração da eleição da Coordenação do Núcleo e o respectivo Conselho Fiscal, em comum acordo com as chapas e, de preferência, divulgar o local da apuração a toda a categoria.
– Caberá à Comissão Eleitoral Nacional a apuração dos votos para a Executiva Nacional e o respectivo Conselho Fiscal, no dia 30 de novembro de 2015, a partir das 10 horas.
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