Após inúmeras cobranças por parte do sindicato e manifestação contrária da CRH do IBGE, foi permitida a pontuação de experiência de trabalho no concurso de nível intermediário. A alteração no edital foi publicada hoje, 26 de janeiro, para permitir a pontuação de períodos de 180 dias completos em atividades correlatas ao exercício do cargo.
O Ofício ANS/EN/003/24, após inúmeras cobranças por parte da ASSIBGE, foi parcialmente atendido para, apesar da manifestação contrária da CRH expressa no Ofício DE/CRH nº 006/24, permitir a pontuação de experiência de trabalho no concurso de nível intermediário.
A alteração no edital foi publicada hoje, 26 de janeiro, para permitir a pontuação de períodos de 180 dias completos em atividades correlatas ao exercício do cargo. O cargo do IBGE era até então o único de nível intermediário que não pontuava experiência.
*As vagas para nível superior continuam não pontuando experiência, apesar da cobrança da entidade sindical e do acúmulo de tal discussão em instâncias do próprio IBGE.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da Assibge
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.