As tabelas com os novos valores salariais passam a vigorar a partir de 1 de agosto de 2016 (com pagamento em setembro) e 1 de janeiro de 2017 (com pagamento em fevereiro), com os reajustes do Vencimento Base, da Gratificação de Qualificação e da Retribuição de Titulação. Por menores que sejam, esses reajustes são frutos da nossa luta. Só a unidade e a organização levam os trabalhadores a conquistar e garantir seus direitos. Fortaleça seu Sindicato na sua unidade ou local de trabalho. Confira as tabelas nos anexos.
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SILVIA diz
no meu contra cheque só tem a referência S III e não encontrei nas tabelas…para quanto irá meu salário afinal????