O Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN está convocando todos os associados a assegurarem seus direitos, através de ações que estão em vias de conclusão (Confira boletim especial em anexo). São elas:
1) Pagamento em espécie para quem se aposentou a partir de 2005 e não usou licença prêmio para contagem de aposentadoria ou abono permanência;
2) Diferença do saldo do FGTS para quem era empregado com carteira assinada a partir de setembro de 1971;
3) Pagamento dos atrasados da Gratificação de Qualificação para que adquiriu formação ou qualificação a partir de 2006 e não obteve este reconhecimento;
4) Diferença dos reajustes da aposentadoria por invalidez a partir da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei 10.887/2004;
5) Passivo para quem é pensionista de servidor anistiado do IBGE, reintegrado a partir da Ação do Sindicato;
6) Pagamento da diferença da correção monetária do saldo sacado para quem está aposentado e estava no sistema PIS/PASEP a partir de outubro de 1988.
Se você se enquadra em alguma dessas situações ou conhece algum ibgeano que tenha uma dessas pendências, favor entrar em contato com o Núcleo Sindical de sua unidade ou diretamente com a ASSIBGE-SN o quanto antes, para evitar que seu direito prescreva.
Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN: (21) 3575-5761
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