RESUMO DA NOTÍCIA
- Senadores aprovaram texto da reforma da Previdência em 1º turno
- Proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores; conseguiu 56 votos
- Senadores fizeram apenas uma alteração no projeto: retirando mudança nas regras do abono salarial
- Mudança foi considerada uma forte derrota para o governo
- Agora, reforma ainda precisa passar por um 2º turno de votação e ter 49 votos favoráveis
- Expectativa do governo é concluir processo no Senado até 10 de outubro, mas alguns senadores ameaçam atrasar a votação
O plenário do Senado terminou a votação em primeiro turno da reforma da Previdência nesta quarta-feira (2), com a rejeição dos últimos destaques (propostas de alteração no projeto).
A votação começou na véspera, quando os senadores aprovaram o texto principal, por 56 votos a 19. Na sequência, começaram a votar os destaques. Só um destaque foi aceito: o que derrubou mudanças no abono salarial –foi considerada uma forte derrota para o governo.
A reforma ainda precisa passar por um segundo turno de votação no plenário do Senado. A expectativa do governo era encerrar tudo até 10 de outubro. Porém, alguns senadores ameaçam atrasar o segundo turno para forçar o governo a aprovar outras medidas políticas.
Senadores mantiveram abono como é hoje
Atualmente, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996, em 2019) tem direito ao abono salarial, uma espécie de 14º salário. Essa regra deverá ser mantida, segundo a decisão do Senado nesta terça-feira (1º).
O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) mantinha a proposta da Câmara dos Deputados de garantir o abono para quem ganhasse até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.
Os senadores do PT, autores do destaque, afirmaram que a restrição do abono prejudicaria milhões de pessoas que hoje recebem até R$ 2.000. Na visão deles, o benefício é fundamental na composição da renda familiar.
Eram necessários 49 votos para que o destaque do PT fosse rejeitado. Entretanto, os governistas garantiram apenas 42 votos, enquanto 30 senadores apoiaram a proposta.
A mudança no texto desidrata a reforma em R$ 76,4 bilhões e reduz a economia prevista para pouco mais de R$ 800 bilhões.
O que muda com a reforma da Previdência
Veja algumas mudanças previstas pela reforma da Previdência:
- Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
- Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
- Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
- Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição
- Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.
Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.
Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela
Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.
Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação. A PEC paralela irá tramitar paralelamente ao texto principal.
Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela na CCJ do Senado.
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