

O IBGE está prestes a lançar um novo Processo Seletivo (PSS) com previsão de 9.580 vagas visando a contratação de trabalhadores temporários. Dessas vagas, 8.480 serão para Agentes de Pesquisa e Mapeamento (APM) e 1.100 para Supervisores de Controle e Qualidade (SCQ). Os últimos PSSs, realizados em 2023, contavam com 6.742 vagas para APMs e 806 para SCQs, totalizando 7.548 vagas. Com esse novo PSS, a Direção do IBGE planeja ampliar, em menos de 2 anos de gestão, 27% o número de trabalhadores temporários na instituição. Com essa medida, a administração Márcio Pochmann sinaliza que avançar com a precarização no IBGE é parte do planejamento da atual Direção, e , como parte desse projeto, foi negado todos os pontos da pauta não remuneratória encaminhada pelo sindicato.
Além do aumento no número de trabalhadores temporários que realizam atividades permanentes, com a negativa da pauta não remuneratória dos trabalhadores temporários, a direção do IBGE mantém a perspectiva de um contrato frágil e com poucos direitos para a maioria dos trabalhadores do IBGE. A ASSIBGE-SN vem cobrando, desde que a nova direção assumiu a casa, através de reuniões e ofícios, a melhoria das condições de trabalho e a ampliação dos direitos dos trabalhadores temporários. As solicitações têm como base as resoluções e encaminhamentos dos fóruns da categoria. A Direção do IBGE negou veementemente todos os pedidos, com a justificativa de falta de recursos e limitações legais, como se tais motivos fossem intransponíveis. O que demonstra desinteresse em amenizar a precarização da parcela mais fragilizada da categoria. No que se refere a melhoria das condições de trabalho, a Direção se porta de forma protocolar, diferentemente de outras situações onde atua com bastante desenvoltura no campo político.
Por outro lado, em tom populista, a Direção do IBGE anunciou na intranet no dia 17/04, a possibilidade de ampliação do prazo máximo de contrato, passando de 3 para 5 anos. Sendo que a ampliação do contrato de trabalho de 3 para 5 anos nunca foi aprovada nos fóruns deliberativos da categoria. Até hoje, houve o entendimento de que essa medida pereniza este tipo de vínculo como modelo de trabalho da instituição para atividades permanentes e não resolve a situação dos trabalhadores que seguem em um trabalho passageiro e sem possibilidade de construção de uma carreira. Além de reduzir as chances de realização de novos concursos, principalmente, para os cargos de nível intermediário, uma vez que a coleta e supervisão, atribuições desse cargo, já estão sendo realizadas, majoritariamente, por trabalhadores temporários.
A precarização do trabalho também avança para as áreas de planejamento e análise através da contratação de consultores nos moldes do que foi realizado no censo demográfico. A contratação de consultores ainda não chegou de forma ostensiva nas superintendências, mas há informações que o planejamento é ampliar a precarização com modalidades para além do RJU em diversas etapas da produção no IBGE. Esta possibilidade se tornou mais factível depois que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
O maior beneficiado com o aumento do número de trabalhadores temporários, que poderão ficar mais tempo no IBGE, é a própria Direção. A ampliação do tempo de contrato reduz custos com PSS e amplia o número de trabalhadores reféns do aditamento mensal, situação ideal para o desenvolvimento de assédios e superexploração. A Direção do IBGE, apesar dos discursos de melhorias na infraestrutura, redução da precarização e reestruturação do órgão, opera sob a lógica do arcabouço fiscal, fazer mais com menos.
Em diversas oportunidades, o sindicato questionou a Direção do IBGE se existe um planejamento para a redução no número de trabalhadores temporários e recomposição do quadro de servidores efetivos. A direção do IBGE nunca foi clara quanto a esse questionamento. Em que pese o número de servidores que ingressarão através do CPNU, solicitado na gestão anterior, o número de servidores de nível intermediário ficou muito aquém da atual demanda, o que compromete toda a rede de coleta e suporte do IBGE e coloca em risco grandes operações, como os censos. Já se tem notícias que praticamente toda a cadeia de coordenação, supervisão e apoio do censo agropecuário 2026 será baseada em contratos temporários, inclusive os coordenadores de área. Ou seja, uma operação programada para ser tocada praticamente sem servidores efetivos – até que os problemas comecem a surgir e os servidores efetivos sejam chamados para apagar incêndios.
Confira as respostas da direção ao ofício do sindicato que cobrou, por mais uma vez, a pauta não remuneratória dos trabalhadores temporários em dezembro do ano passado. Os ofícios estão em anexo.
Solicitação da categoria: Aumentar o intervalo para avaliações de desempenho dos trabalhadores temporários, para a cada seis (6) meses, como ocorre com os funcionários efetivos, garantindo a permanência no trabalho até o limite máximo previsto na legislação, com o fim dos aditamentos mensais e/ou trimestrais.
Resposta da Direção do IBGE: A avaliação de desempenho dos trabalhadores temporários é um fator determinante para a decisão de renovação do contrato, sendo que desempenhos insatisfatórios resultam na rescisão contratual. Caso o intervalo da avaliação seja alterado para 6 meses, e haja necessidade de rescisão do contrato, o IBGE terá a obrigatoriedade de pagar indenização equivalente a 50% do valor restante do contrato, conforme previsão legal vigente. No momento, não há previsão orçamentária para essa medida.
Solicitação da categoria: Que a demissão dos trabalhadores temporários somente possa ocorrer através de instalação de comissão de processo disciplinar, garantindo assim a ampla defesa do servidor.
Resposta da Direção do IBGE: A legislação vigente não prevê a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a demissão de trabalhadores temporários. Isso porque a decisão de não renovar é discricionária e, em tese, não se configura em falta disciplinar.
Solicitação da categoria: Que o IBGE crie mecanismos de transparência de notas para evitar abuso nas avaliações dos temporários, com obrigatoriedade de justificativa para a nota e possibilidade de recurso contra a nota.
Resposta da Direção do IBGE: O sistema atual já exige a apresentação de justificativa para notas que resultem na não renovação do contrato. Hoje 93% dos temporários têm seu contrato renovado.
Solicitação da categoria: Licenças para acompanhamento médico familiar, paternidade/maternidade;
Resposta da Direção do IBGE: A legislação vigente não prevê esses afastamentos para trabalhadores temporários.
Solicitação da categoria: Extensão dos exames periódicos;
Resposta da Direção do IBGE: Não há previsão legal para a realização de exames periódicos nos trabalhadores temporários, o que inviabiliza a destinação de recursos orçamentários para essa finalidade.
Solicitação da categoria: Suspender a avaliação de desempenho dos temporários durante greves e prorrogação automática do contrato durante o período grevista.
Resposta da Direção do IBGE: A Lei 7.783/1989 determina a interrupção temporária do contrato de trabalho durante greves, e o entendimento judicial majoritário é de que trabalhadores temporários não possuem estabilidade nesse contexto. Assim, juridicamente, não haveria previsão para a renovação de contratos suspensos.
Solicitação da categoria: Alterar o edital do processo seletivo simplificado, principalmente para o cargo SCQ, que prevê execução de atividades administrativas e exigência de CNH.
Resposta da Direção do IBGE: Essas exigências foram estabelecidas com base nas demandas das Superintendências, considerando a alocação majoritária dos SCQ em agências.
Solicitação da categoria: Solicitar à direção do IBGE estatísticas sobre assédios contendo: estado origem da denúncia, tempo de tratamento da demanda, classificação por desfecho;
Resposta da Direção do IBGE: Foi solicitado relatório para Ouvidoria e Corregedoria e assim que estiver disponível, será encaminhado à ASSIBGE.
Solicitação da categoria: Solicitar à direção do IBGE aval para melhorias na infraestrutura dos espaços do IBGE cedidos aos núcleos para construção de áreas de convivência e acolhimento dos servidores; Resposta da Direção do IBGE: No momento não há recursos disponíveis.
Solicitação da categoria: Pressionar a direção do IBGE pela aplicação de protocolo de recusa, a fim de reduzir o estresse e exposição a risco dos trabalhadores da rede de coleta;
Resposta da Direção do IBGE: O tema é de competência da Diretoria de Pesquisas e esse item foi encaminhado para a avaliação da DPE.
Solicitação da categoria: Inclusão do ressarcimento saúde para os temporários e seus dependentes
Resposta da Direção do IBGE: A legislação vigente não prevê esse benefício e o IBGE não tem disponibilidade orçamentária para se responsabilizar por tal despesa.
Solicitação da categoria: Persistindo a ausência de pagamento da indenização de campo aos temporários, estudar a viabilidade de fornecer aos trabalhadores subsídios para ingressarem com ações individuais junto aos juizados especiais federais, pleiteando o direito;
Resposta da Direção do IBGE: O IBGE figuraria como parte ré nestas ações, não cabendo à instituição subsidiar pleitos contra si. Contudo, reforça-se que os trabalhadores têm direito a solicitar declarações de seu interesse junto à administração.
Solicitação da categoria: Fim do aditamento mensal do contrato;
Resposta da Direção do IBGE: Já respondido no item nº 1.
Solicitação da categoria: Diminuição do tempo de carência de dois anos para seis meses, para assumir vaga de outro processo seletivo regido pela 8.745 93
Resposta da Direção do IBGE: A proposta demanda alteração legislativa e discussão prévia com o MGI.
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