Mais uma vez a direção do IBGE viola o direito de livre organização sindical, ao não liberar de ponto os representantes eleitos ao II Encontro Nacional dos Trabalhadores Temporários. Agindo desta forma, a direção descumpre a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)*, da qual o Brasil é signatário.
A postura da direção do IBGE revela a contradição entre discurso e prática: a mesma direção que reconhece a importância dos temporários para o andamento dos trabalhos no IBGE, nega a estes mesmos trabalhadores um direito básico que é o da livre organização sindical, ainda mais quando se trata de um fórum para debater os problemas e propostas para este setor expressivo da categoria.
A ASSIBGE-SN lamenta a atitude da direção do IBGE e solicita reconsiderar a decisão, que não contribui para o diálogo com o Sindicato e os trabalhadores.
Confira , em anexo, a íntegra do ofício da direção do IBGE.
*Convenção 87 – Parte I (Liberdade Sindical), Artigo 3, Parágrafo 2: “As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal”.
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