Através do OFÍCIO Nº 431 de 23 de setembro, o Coordenador de Recursos Humanos (CRH), Bruno Malheiros, propôs à Diretoria Executiva do IBGE a extinção de 4.620 cargos de Nível Intermediário. A proposta tem como objetivo abrir espaço para realização de novos concursos para Nível Superior nas próximas edições do CPNU, uma vez que essa demanda será atendida quase em sua integralidade na edição de 2024. A CRH utiliza o argumento falacioso de que, o preenchimento das vagas de Nível Superior em 2024, impedirá o IBGE de solicitar novas vagas. Segundo a Coordenação, “Esta situação impedirá o IBGE de solicitar novos concursos por não ter cargos disponíveis para serem ocupados”. No entanto, a exposição de números do próprio documento revela que o grande déficit de pessoal no IBGE, mesmo após o CPNU, continuará sendo para os cargos de Nível Intermediário (saldo de 6.263).
Vale destacar que não existe diretriz do Governo Federal pela não realização de concursos para Nível Intermediário. O que de fato existe é a solicitação de vagas, por parte dos órgãos, para diferentes cargos, de acordo com suas necessidades para realização do plano de trabalho. Como ficou evidenciado na edição do CPNU 2024, o IBGE fez a escolha por realizar concursos eminentemente para cargos de nível superior, duas vezes mais do que os cargos de nível intermediário.
Atualmente, 80% das agências contam apenas com 3 servidores efetivos, ou seja, com nenhum, 1, 2 ou 3, o que representa um déficit imenso que vem inviabilizando o cumprimento de prazos de pesquisas e, no longo prazo, poderá afetar a qualidade das estatísticas oficiais. Tal quadro de debilidade encontra sua expressão máxima na contratação de trabalhadores temporários durante os Censos para exercer atividade de coordenação. A maior parte das Coordenações de Subárea no Censo 2022 foram ocupadas por trabalhadores temporários (CCS), um cargo estratégico que requer conhecimento técnico, capacidade de gestão e um profundo conhecimento do território. O IBGE vem insistindo na contratação massiva de trabalhadores temporários e a atual gestão não apresentou, depois de mais de um ano na casa, nenhum plano para reverter esse quadro.
A produção de estatísticas públicas tem sido prejudicada pela precarização na coleta e supervisão. Não há sistema de garantia de qualidade sem servidor efetivo que possa realizar a coleta, treinar e fazer supervisão de pesquisas contínuas. Conhecimentos sobre conceitos das pesquisas, gerenciamento de equipes, sistemas de coleta e técnicas de abordagem são fundamentais para a garantia da qualidade. A substituição de vagas de técnicos por nível superior envolve a consolidação da coleta massiva por trabalho temporário. Como o próprio ofício da CRH deixa claro “ A decisão deve ser pautada pela visão de futuro da ocupação de cargos do atual Conselho Diretor. Se ficar entendido que o IBGE investirá na busca de quadros de nível superior e que as atividades de coleta seguirão sendo realizadas por contratados temporários, a segunda opção parece ser mais viável, já que não cria cargos, apenas os converte, o que pode ser feito por Decreto presidencial”.
O trabalhador temporário, que hoje representa 60% dos trabalhadores do IBGE, não deve ser a força de trabalho principal no instituto. Vide o instituto do México que possui 14 mil trabalhadores permanentes para 7 mil temporários, considerando uma população menor do que a do Brasil. Há necessidade de mais servidores de nível superior, e não se questiona isso, porém essa demanda não pode ser compensada por redução drástica do quadro efetivo de técnicos.
Problemas desta escolha feita na década de 90, pelo governo do PSDB e ratificada pelos governos que se seguiram, estão explodindo agora. As pesquisas são realizadas em mais tempo do que o previsto, aumentando o retrabalho no campo. Está cada vez mais raro quem conheça o território, quem possa resolver recusas e quem possa contribuir com conhecimento de causa para a confecção dos instrumentos de coleta. A crítica e acompanhamento de técnicos de escritório não é suficiente para o trabalho do IBGE. Precarizar cada vez mais essa fase fundamental da pesquisa é perder o controle e sua qualidade. Esperamos que a direção do IBGE, tão versada em estudos sobre precarização, não sucumba aos apelos fiscalistas liberais de se adequar permanentemente aos seus preceitos: fazer sempre mais com menos.
A lei 8745 é muito clara quando indica a contratação de trabalhadores temporários “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Portanto, a lei tem sido utilizada de forma flagrantemente irregular pela instituição, quando emprega temporários em pesquisas do programa de trabalho permanente da casa. A CRH mais uma vez atua no sentido de reduzir a importância dos técnicos do IBGE e levar o cargo à extinção.
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