Houve uma reunião para comunicar os passos em relação a Ação judicial do acúmulo dos 40 pontos da GDIBGE para os aposentados associados (as) ao DAPIBGE. Algumas informações foram tratadas na reunião e disseminadas no seio da categoria ibgeana de forma truncada.
Em função disso, a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN enviou ofício à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE (ASN/EM/070/18), em 1 de outubro de 2018, pedindo esclarecimentos. Prontamente a CRH, na pessoa de seu coordenador, informou que não houve qualquer alteração no andamento da execução da Ação dos 40 pontos da GDIBGE.
Vamos às informações concretas, obtidas a partir da NOTA TÉCNICA DA PROCURADORIA FEDERAL DO IBGE, assinada pelo procurador-Chefe, dr. Carlos Alberto Pires de Carvalho e Albuquerque.
1 – Não houve mudança na sentença judicial;
2 – O trânsito em julgado ocorreu em 09/08/2011;
3 – A partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA, os aposentados (as) ANTES DESSA DATA (09/08/11) tiveram 05 (cinco) anos, contando do trânsito em julgado, TENDO ESGOTADO (PRESCRITO), por conseguinte, em 09/08/2016.
Para os APOSENTADOS (AS) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (09/08/2011), o prazo para EXECUÇÃO INDIVIDUAL, de 05 (cinco) anos, conta a partir da sua aposentação.
Exemplos:
1 – Se você aposentou em janeiro/2015 e ainda não está recebendo a complementação dos 40 pontos da GDIBGE. Você terá cinco anos, a partir da sua aposentadoria, para buscar esse direito (até janeiro/2020);
2 – Se você já possui todos os critérios para se aposentar, mas ainda não se aposentou. Nesse caso, quando se aposentar você terá 05(cinco) anos para buscar o seu direito. Se decidir em aposentar em janeiro/2019, terá como buscar nessa ação judicial até Jan/2025.
Portanto, você deve buscar imediatamente a complementação dos 40 pontos da GDIBGE no dia seguinte à sua aposentadoria.
Confira a imagem capturada da nota técnica da Procuradoria Federal do IBGE.
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