*Somente servidores que já receberam abaixo de dois salários mínimos podem ter direito
Em relação aos informes que vêm sendo passados sobre o PASEP, o sindicato esclarece que os servidores devem saber ao certo os valores que possuem a título de PASEP junto ao Banco do Brasil, o que necessita ser feito através do extrato da conta de depósitos. Lembrando que, o PASEP enquanto complemento é pago aos servidores que recebem vencimentos abaixo de dois salários mínimos, o que não ocorre com os SPF’s efetivos há bastante tempo.
Porém, há a possibilidade de no passado, antes da Lei 8.112/1990, que servidores tenham recebido esse direito e não o tenham sacado, o que dá ensejo à revisão, como consta nas informações ora trazidas nos mais variados informes.
Assim, sugerimos que os servidores compareçam ao Banco do Brasil e verifiquem os extratos do PASEP para, a partir de então, analisarmos de forma individualizada se o servidor se encaixa na qualidade de beneficiário da revisão, em vistas à Lei que o regula.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da Assibge
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