A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN tem recebido questionamentos a respeito da ausência de lei para viabilizar o pagamento do reajuste, este que está previsto para a folha de pagamento de janeiro/2025, que será paga no início de fevereiro/2025. Do ponto de vista operacional do RH, os ajustes têm de ser feitos até o fechamento da folha de janeiro, na segunda ou terceira semana. Contudo, para permitir tais procedimentos, é preciso que os instrumentos legais existam até 31/12/2024, uma vez que atualmente é vedado o pagamento de reajuste retroativo.
Quanto à natureza de tais instrumentos legais, é preciso recordar que as carreiras dos servidores efetivos têm suas remunerações previstas em lei. Portanto, além da previsão dos valores necessários na PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual, é preciso que haja, adicionalmente, uma alteração nos anexos da lei de cada carreira contemplada pelo reajuste, sendo, no caso dos efetivos do IBGE (ATIVOS E APOSENTADOS com paridade), a Lei 11.355/2006.
É justamente essa alteração na lei que trata dos valores que ainda estão faltando, não só para os trabalhadores do IBGE, mas também de outras carreiras com acordo celebrado. Há duas formas possíveis para que ocorra essa necessária alteração: a) ou com o envio, pelo governo, de um PL – Projeto de Lei, que passa a vigorar após a aprovação nas duas casas legislativas; ou por b) MP – Medida Provisória, cujos efeitos são imediatos após a publicação, devendo, contudo, ser aprovada posteriormente pelo parlamento dentro de um prazo determinado.
Tendo em vista que o reajuste do IBGE, assim como de outras categorias, não foi ainda objeto de um Projeto de Lei, a essa altura, já tão próximo da data de início da vigência do reajuste, seria mais adequado o Executivo optar pelo envio de uma Medida Provisória, assim como já foi feito inúmeras outras vezes. Vale lembrar que mesmo a Lei 11.355/2006 é resultado de uma MP, convertida em lei após aprovação do legislativo.
Destacamos que o Fonasefe, fórum dos servidores federais, no qual a ASSIBGE-SN é membro ativo, tem buscado interlocuções junto ao governo para assegurar que os ajustes nas tabelas sejam realizadas por Medida Provisória, de forma a garantir que o reajuste seja implementado na folha de janeiro, conforme os acordos pactuados.
Neste cenário, considerando o histórico de aplicação de reajustes e recomposições anteriores, temos que não há razões para especial apreensão – quanto a este tema -até o presente momento, haja vista que, ao optar por MP, como já fez tantas outras vezes, é natural que o governo o faça próximo da data limite, para adiar o início do prazo no qual é indispensável a aprovação do Congresso Nacional.
Tal colocação não afasta, contudo, a necessidade de estarmos sempre alerta e prontos para os enfrentamentos que a conjuntura nos impor.
Saudações sindicais,
ASSIBGE Sindicato Nacional
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