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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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ESCLARECIMENTOS DA ASSIBGE-SN A RESPEITO DA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

29 de agosto de 2013 • Imprensa

De acordo com solicitações da ASSIBGE-SN, reafirmadas em reunião realizada em 14 de agosto com a Direção do IBGE, e do Comitê Gestor de Carreira, o Conselho Diretor do IBGE publicou nova RCD (veja a íntegra em anexo), que estabelece critérios para a concessão de Gratificações de Qualificação. Esta RCD, editada em 28 de agosto de 2013, revoga a antiga Resolução nº 9, que versava sobre este mesmo assunto, datada de20 de março de 2013.

A RCD nº 17 reconhece como válidos os cursos de capacitação realizados por colegas que tenham formação do Nível Médio, mas que não exigem o diploma de Nível Médio. Isso inclui um grupo de cerca de 200 companheiros.

É importante atentar para o texto da nova RCD quanto a este ponto, quando cita os critérios para a concessão da GQ (Artigo 3º- parágrafo 5º):

“Os cursos de que trata o caput, correlatos ou não, somente serão considerados para a percepção da GQ se absolutamente aderentes às atividades desenvolvidas pelo IBGE e estiverem em consonância com o Plano Anual de Capacitação (PAC), conforme avaliação do Comitê Especial para Concessão da GQ.”

A partir de uma série de questionamentos feitos por companheiros de todo o Brasil, a ASSIBGE-SN e os representantes da categoria no Comitê Gestor de Carreira alertaram a Direção do IBGE sobre a exigência de carga horária de cursos técnicos agregados à formação de Nível Médio de colegas formados até 1971, já que a legislação não previa, até então, a comprovação de carga horária em seus certificados. Isso está se tornando uma barreira para a concessão da GQ a muitos ibegeanos.

Em função disso, a Direção do IBGE informou que está fazendo consulta ao MEC, para se posicionar a respeito. Caso o IBGE siga com o mesmo entendimento e as gratificações não sejam concedidas, o Sindicato tomará as providências legais cabíveis para garantir o direito dos trabalhadores.

É importante ressaltar que segue valendo o requisito de formação de Nível Médio (2º grau) para a concessão de qualquer Gratificação de Qualificação. A ASSIBGE-SN continuará defendendo que os servidores que possuem GQ I e não tenham formação de Nível Médio, mas que fizeram cursos de capacitação técnica de 250 horas ou mais, tenham direito a receber GQ II ou GQ III.

Plantão da ASSIBGE-SN (29/8/2013)

Anexos

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pdf R.CD_17_2013_Estabelece_crityArios_para_GQ_1 2440

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