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ASSIBGE – Sindicato Nacional

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Estatuto TOTAL FLEX – DIGA NÃO, defenda o IBGE

29 de setembro de 2025 • Imprensa

No dia 3 de setembro a direção do IBGE apresentou a Proposta de Minuta do Novo Estatuto. Segundo relatado, tal proposta constitui um ponto de partida  para inclusão de contribuições de trabalhadores  até meados de outubro. No entanto,  a ASSIBGE-SN avalia com preocupação as linhas iniciais propostas no documento, uma vez que a diretriz da Proposta de Minuta aponta para a centralização de poder na mão do presidente do IBGE, enfraquecimento das áreas técnicas com relação às áreas administrativas, flexibilização arriscada no desenho da instituição, entre  outros problemas de conteúdo e  de forma. Seria muito grave para o órgão se fosse aprovada uma proposta de estatuto com as linhas gerais apresentadas pela direção.

Obviamente, este texto não esgota todos os pontos que poderiam ser objeto de atenção, contudo consideramos que aqui estão listados os principais pontos críticos da minuta  a fim de que os núcleos da ASSIBGE possam fomentar o debate na categoria.

AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nenhuma documentação disponibilizada até o momento justifica claramente as alterações propostas.

Por um lado, de forma genérica, a direção do IBGE aponta que busca atualizar o Estatuto para “a Era Digital”. Por outro, a principal justificativa efetivamente apresentada seria adequação a Lei 5.878 de 1973 – uma legislação 52 anos atrás, produzida na Ditadura Militar.

Na realidade, as mudanças apresentadas não apresentam conteúdo “modernizante” e tampouco têm relação com a citada Lei, exceto em um ponto específico, vale notar: a criação da Diretoria-geral.

Nos dois últimos anos, os eventos de Diálogos trouxeram a discussão sobre a necessidade de alterar a lei do IBGE, por esta ser considerada ultrapassada. Concluiu-se que a lei precisaria avançar na definição do sistema estatístico e geográfico nacional, presente em texto, porém carente de definição e regulamentação. 

O diagnóstico de necessidade de alteração da Lei de 73 deu lugar a uma avaliação de que o estatuto atual está em parcial inconformidade com a lei de 73, por isso, precisa ser alterado. Assim, a justificativa de parcial inconformidade do atual estatuto com a lei de 1973 e necessidade de retomar de forma mais fiel a lei aparece como uma resposta anacrônica e inversa a todo o processo de discussão iniciado onde, ao invés de modernizar a lei, se retrocedeu no estatuto. 

Tal parecer de inconformidade parece ainda mais surpreendente, considerando que o mesmo procurador que agora aponta a necessidade de alterações foi quem atestou, no passado, a legalidade do estatuto atual. Cabe lembrar que a atual estrutura está presente nos estatutos do IBGE há décadas (desde 1999) , tendo sido diversas vezes validada pelos órgãos técnicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil da Presidência Da República,  em governos diversos.

Mudanças de nomenclatura no nome das diretorias não são elementos suficientes para afirmar a inadequação do estatuto atual em relação à lei, uma vez que as atribuições previstas na legislação não deixaram de constar nas Unidades Organizacionais em que se espelhou o estatuto ao longo do tempo.

Em sentido oposto, algumas das mudanças agora propostas pela direção do IBGE estão em franco desacordo com a legislação, como, por exemplo, a proposta de deixar de prever no Estatuto a estrutura completa de diretorias.

De forma ainda mais genérica, a presidência do IBGE buscou a simpatia da casa relacionando as mudanças propostas à valorização da nossa carreira. Não se identifica, porém, a mais remota conexão das mudanças propostas com essa temática. 

Assim, podem haver motivos legítimos para a mudança de estatuto, mas eles precisam ser claramente explicitados, e obviamente, não é sua inconformidade com a lei de 1973. 

Nem tampouco o texto “Avanços do processo de discussão sobre o novo Estatuto do IBGE” apresentado no dia 22 de setembro na intranet, respondeu claramente às motivações para a confecção de um novo estatuto. E seguiu sem referências concretas às mudanças sugeridas. Se foram estudados diversos estatutos de outros institutos de estatística, é necessário demonstrar onde o conteúdo apresentado espelha tais referências e quais as referências bibliográficas.

PROCESSO DE DEBATE VERTICALIZADO E SEM TEMPO ADEQUADO 

Embora a ideia de reformulação do estatuto esteja em debate no Conselho Diretor há  dois meses, as propostas só foram abertas ao público no início de setembro.

Nesse momento, a direção do IBGE disponibilizou na Intranet o texto da Minuta de Estatuto e um calendário de menos de um mês para incorporação de alterações, sem uma organização real de como isso seria feito. 

As coordenações e superintendências foram instadas a se posicionar dentro de um prazo de poucos dias.

A direção do IBGE não abriu nenhum espaço institucional para que os servidores do IBGE possam conversar entre si de forma ampla e aberta sobre as mudanças propostas. É sintomático nesse sentido que o evento online para apresentação da minuta não teve nem mesmo chat aberto ou espaço para envio de perguntas.

O processo de sistematização das contribuições segue sendo uma incógnita. Assim como ocorreu em Diálogos 1,2 e 3, não se sabe qual será o percurso entre a participação dos servidores e a tomada de decisões. Como ficam as proposições discordantes? 

Cabe lembrar, ainda, que no texto da minuta, está proposta a elaboração de um regimento interno em até 120 dias de sua aprovação. Neste sentido, espera-se aprovar rapidamente um estatuto extremamente vago para depois propor o regimento,  que certamente traria outros pontos centrais para debate da parte dos trabalhadores da casa, sem certeza de como este será conduzido.

Ainda que, uma vez concluído o estatuto,  a elaboração do regimento seja conduzida de forma aceitável, o IBGE continuará a conviver com o risco de manter definições de grande relevo adstritas a um normativo cuja alteração é consideravelmente mais simples e assinado pelo presidente da casa.

AUSÊNCIA DE CONSULTA A ÁREA TÉCNICA RESPONSÁVEL

Minuta foi escrita por consultor externo e não passou pela área técnica responsável, conforme denunciado em Nota Técnica divulgada pela Coordenação de Planejamento e Gestão. Tal atitude é mais uma demonstração de desprezo da direção quanto ao conhecimento técnico vigente no IBGE, já demonstrado em outras ocasiões, onde somos frequentemente enquadrados como ultrapassados e ou burocráticos. O resultado é uma proposta com diversas inadequações do ponto de vista técnico e legal.

PROBLEMAS DE CONTEÚDO DA MINUTA PROPOSTA

  1. Concentração de poder e da tomada de decisões;

1.1. Empoderamento do presidente para mudanças bruscas na estrutura de direção 

A principal alteração proposta é deixar de prever no estatuto a estrutura completa de diretorias, que seria remetida a um regimento interno, elaborado pelo presidente do IBGE. 

Isso significa que o presidente do IBGE teria, a qualquer tempo, liberdade para fundir, dividir e reconfigurar diretorias, inclusive distribuindo cargos e competências, detendo um poder que não detém hoje. 

Um grave problema desse modelo de estatuto total flex é deixar o órgão à mercê de aventureiros. Sobre estes temos larga experiência. Tal medida coloca em risco a credibilidade e o próprio programa de trabalho da instituição, já tão fragilizado pela asfixia das contas públicas e pela falta de pessoal efetivo.

1.2. Rebaixamento do Conselho Diretor

No atual Estatuto do IBGE, o Conselho Diretor é listado entre  os “órgãos colegiados de direção superior”. Na minuto proposta, o Conselho é rebaixado a “órgão de assessoramento da presidência”. Entende-se através dessa mudança que o CD não teria papel decisório;

1.3. Verticalização da estrutura de direção 


A minuta proposta cria uma nova diretoria, a diretoria-geral, que está em um nível hierárquico superior aos demais diretores, constituídas em cada área. Portanto, se pretende criar um degrau adicional, afastando os diretores do presidente. 

1.4.  Redução da autonomia administrativa das Superintendências

A minuta proposta abre, de forma vaga, a possibilidade de criação de “Órgãos descentralizados da administração central”, aos quais caberia “planejar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas, administrativas e de disseminação das informações do IBGE articulados com as Superintendências Estaduais”. Apesar de vaga, tal proposta parece indicar a redução de poder e autonomia das superintendências.

2) Enfraquecimento das áreas técnicas. 

2.1. Indefinição na estrutura organizacional

Não estão explícitas as descrições das diretorias de pesquisa e da diretoria de geociências. A justificativa é que seriam explicitadas no regimento interno. Contudo, deixar para um segundo documento essa descrição deixa ao sabor dos governos de plantão e do presidente que o representa alterar a compreensão da área técnica e finalística, pondo em risco a instituição que precisa se valer da estabilidade de processos e projetos para desenvolvê-los.

Considerar no estatuto grandes áreas e atribuir a elas quantas diretorias foram necessárias sem explicitá-las, não garante pelo menos o número de diretorias que há hoje no quadro de cargos do IBGE. DPE, DGC, DTI e CDDI “disputariam” uma diretoria, pois uma diretoria caberia às áreas administrativas (a que hoje é DE), uma caberia à área de ensino e aperfeiçoamento, (onde se encontraria a ENCE) e a Diretoria Geral ocuparia uma diretoria.  Em contexto em que, até agora, não se vislumbra a ampliação do quadro de cargos, está apontada a diminuição das áreas técnicas, ou uma diminuição do nível dos seus cargos e do seu status.

2.2.  Composição inadequada e alteração das competências do Conselho Técnico

 A preocupação de colocar em funcionamento um Conselho Técnico é contraditória com a necessidade de compor o conselho com todos os representantes do conselho diretor. 

Outra questão absolutamente relevante, é a relativa à participação de representantes da sociedade civil. Este termo envolve um espectro muito variado de entidades com maior ou menor inserção na sociedade. É fundamental a participação da sociedade na construção do sistema estatístico e geográfico, e isso traduz a relevância, um dos princípios fundamentais. É importante que sejam citadas as entidades, e sejam explicitados critérios de participação para que não sejam utilizadas de forma oportunista pelas direções de momento. Uma versão mais funcional poderia ser colocada em funcionamento como parte do Sistema Integrado, com participação diversificada da sociedade, a exemplo do que já existe em outros países. Neste sentido seria pré-requisito que estivesse desenhado de forma clara e regulamentado o “SINGED”. 

3) Missão alterada

A Missão institucional explícita no novo estatuto “(…) retratar o País, com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, da análise, da pesquisa, dos estudos técnicos-científicos, da formação e da disseminação pelas tecnologias de informação e comunicação dos dados de natureza estatístico-demográfica, socioeconômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, territorial, geodésica e ambiental”, amplia-se traduzindo que o órgão retrataria a realidade por outros meios que não apenas a produção de informações. Duas questões são relevantes neste ponto: A redefinição da missão de uma instituição depende de um debate interno realizado durante a revisão do Planejamento Estratégico Institucional, que conclua sobre esta necessidade, e não mediante mudança estatutária. A inserção destes termos em si faria diferença significativa se a intenção for ampliar o escopo da produção finalística do IBGE, ou de fazer refletir algo que já é realizado no processo de produção da casa. Novamente, esta deveria ser uma intenção publicizada claramente pela direção para que se submeta ao debate da casa.  Digno de nota ainda é o fato de que, em parte da missão, o termo “informações” é substituído por “dados”, mudança que pode ser mera distração, mas que é extremamente relevante, considerando a finalidade do IBGE, e que reforça a necessidade de que este ponto não pode ser alterado sem amplo debate. 

4) Retirada da ENCE do Estatuto e substituição por “Área de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal” com atribuições ampliadas diferentes das atualmente exercidas pela ENCE

No estatuto em vigor, a ENCE é prevista explicitamente como um dos órgãos específicos singulares do IBGE. Já na minuta proposta, não há qualquer menção a ENCE.  Ficaria aberta, portanto, a possibilidade de dissolução ou desmembramento da ENCE, por simples portaria do presidente do IBGE.

Dada a ausência de qualquer menção a ENCE na Minuta apresentada, fica subentendido que as atividades da ENCE estariam dentro da “Área de Direção de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal”, já que essa área de formação tem competências ligadas ao ensino superior. As competências previstas para essa área de direção, porém, não abarcam a totalidade das competências atualmente atribuídas a ENCE. Competências como a de atuar como Escola de Governo e de “contribuir nas discussões dos conteúdos conceituais, metodológicos e finalísticos com os órgãos internos do IBGE”, atualmente previstas na RCD que regula a ENCE, não são mencionadas como competências da “área de direção” de formação.

Já outras competências previstas na minuta para essa “área de direção”, como “atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica”, “promover a criação cultural” ou “incentivar e divulgar conhecimentos culturais”, são trechos da LDB que foram copiados e colados na minuta de estatuto. Embora na LDB esses pontos estejam listados como finalidades do ensino superior, sua inclusão na minuta como competência de uma área de direção ampla apenas introduz ruídos. 

5) Retirada da CCS do estatuto

6) Estatuto não estabelece ritos de elaboração do regimento interno

Apesar de relegar praticamente toda a estrutura de direção ao regimento interno, que seria elaborado no futuro, a minuta não estabelece nenhuma previsão a respeito do processo de elaboração e aprovação da minuta, mencionando apenas que o conselho diretor emitirá pronunciamento (meramente consultivo) sobre propostas de mudança. 

Dessa forma, na prática, o Regimento Interno (e com ele toda a estrutura de direção do IBGE) poderá ser alterado pelo presidente a qualquer hora, através de uma simples portaria.

ANSEIOS DE DEMOCRATIZAÇÃO E AUTONOMIA FORAM IGNORADOS

A direção ignorou propostas democratizantes já apresentadas formalmente pelo sindicato tal como um planejamento democrático, via Congresso Institucional, nos moldes do que é feito hoje na Fiocruz, eleições para a presidência e demais cargos de direção do IBGE.

A introdução de representação das superintendências no CD é um ponto positivo, contudo, sem a introdução da forma em que esse superintendente seria indicado e com a perda de poder decisório do CD, não indica necessariamente maior participação. 

OUTROS PROBLEMAS FORMAIS E DE MÉTODO

1)Ausência de um quadro de cargos que espelhe o estatuto, pois não se trata de mera formalidade, mas requisito legal para alterações do mesmo.

2)Ausência do regimento interno proposto. Como está sendo entendido como uma peça imprescindível, é necessário que ele seja apresentado para que todos façam de fato uma avaliação global da proposta. Não é possível aprovar um estatuto que deixa questões essenciais em aberto, se não se explicitou como será contemplado tudo o que ficar de fora do estatuto

3) Menção a Sistema que não está regulamentado. A menção literal ao SINGED, sem este ter sido regulamentado por Lei e outros instrumentos normativos traz um risco ao IBGE em seu papel de Coordenação, que não prescinde de alinhamento externo e debates nos Sistemas formais dos quais o IBGE já participa.

CONCLUSÕES

A ASSIBGE-SN reafirma que o IBGE é um órgão de Estado estratégico, cuja missão exige independência técnica, rigor científico e decisões colegiadas, com valorização do conhecimento acumulado dos seus servidores.

A ASSIBGE-SN possui um acúmulo de discussões em seus fóruns que apontam para a necessidade de consolidação do órgão como um órgão, de fato, de estado, preservando sua autonomia técnica e independência de governos. Para isso, defendemos: 

  • Eleições para presidente e demais cargos de direção da instituição, nos moldes do que ocorre na Fiocruz
  • Que presidente e demais diretores sejam servidores da casa
  • Que haja mandato
  • Que seja feito um congresso institucional para fazer o planejamento da casa
  • Alterações no estatuto precisam ser encaminhadas com clareza nos objetos e referências claras antes de serem submetidas ao debate. Ao mesmo tempo que este debate precisa ser conduzido de forma resolutiva e transparente de modo que os trabalhadores possam visualizar os encaminhamentos de sua participação.

O mantra de que os servidores são reativos e ultrapassados tem sido extremamente ofensivo e equivocado. Queremos garantias de que o IBGE e o seu programa de trabalho sejam usados por governos de plantão, e este estatuto, da forma como está, vai na direção contrária.

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