
Foi protocolado, pela Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, o Ofício nº 049/2025 junto à Presidência do IBGE, por meio do qual solicitamos esclarecimentos formais acerca da correta interpretação da Resolução CD/IBGE nº 26, de 07/08/2025, que trata da regulamentação da Indenização de Campo.
O documento expressa a preocupação da categoria diante da interpretação que vem sendo adotada em algumas Superintendências, segundo a qual a referida Resolução teria restringido o pagamento da Indenização de Campo apenas às pesquisas de natureza domiciliar, excluindo diversas outras atividades de campo, como as pesquisas agropecuárias, econômicas e de registro civil.
No ofício, a Executiva Nacional questiona a legalidade dessa interpretação e solicita posicionamento formal da Presidência do IBGE, visando garantir que todos os servidores que realizam atividades de campo, ainda que não domiciliares, tenham assegurado o direito à indenização, conforme previsto na legislação vigente.
Orientamos que as solicitações de indenizações de campo continuem sendo realizadas e que seja aguardada a eventual negativa por parte do IBGE. Importante registrar no SECAF e no registro de uso do veículo o deslocamento para outro município ou área rural do município Sede da agência.
Dada a relevância do tema, solicitamos ampla divulgação desta matéria e do ofício anexo no site entre a base sindical, de modo a manter a categoria informada e mobilizada em defesa de seus direitos.


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