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Explicação acerca da Nota do Fonasefe de 14/02/2024, tratando da reunião de 20/02/2024

21 de fevereiro de 2025 • Imprensa

Trecho que menciona o PGD como elemento da reforma administrativa infraconstitucional a ser combatida deram origem a dúvidas e questionamentos

Em 18/02/2024 a ASSIBGE publicou em suas redes um texto que trata da retomada da mesa geral de negociações dos servidores, onde reproduz texto publicado nas redes do fórum nacional dos servidores federais – Fonasefe – em 14/02/2024 (1).

Num determinado trecho, ao mencionar a necessidade de combate à sub-reptícia reforma administrativa infraconstitucional em curso, lista como exemplo o PGD, dando origem a diversos questionamentos, inclusive se a ASSIBGE estaria se colocando de forma contrária ao teletrabalho.

De início, cabe reafirmar a posição, publicada pela ASSIBGE em 08/08/2023, de não contrariedade ao teletrabalho, a qual desde então foi reafirmada por diversas vezes, inclusive quando se questionou, por mais de uma vez, o fim da modalidade integral do PGD no IBGE sem qualquer discussão com os trabalhadores.

Dito isso, é preciso explicar dois fatores:

a) PGD e teletrabalho não são sinônimos, ainda que tenham recebido esse emprego no cotidiano do IBGE. O PGD, no qual uma das modalidades adotadas no órgão prevê o comparecimento presencial em todos os dias, engloba, mesmo as demais modalidades, um conjunto de elementos que vão além do teletrabalho;

b) Enquanto fórum que congrega servidores de diversos órgãos, o Fonasefe trata do PGD considerando realidades diversas, inclusive aquelas onde os miasmas da reforma administrativa absorvidos pelas normativas do PGD já produzem efeitos mais severos, e é contra esses fatores que o fórum se insurge.

Portanto, a Executiva Nacional da ASSIBGE reforça seu compromisso com as instâncias deliberativas da categoria.

(1) https://www.instagram.com/p/DGEWKXHypTb/?igsh=MXFhMDg3cGd4NmNkcA==

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