Conforme nota publicada na Intranet, a direção do IBGE revogou as normativas mais recentes relativas ao SECAF, reestabelecendo as regras de 2017. Com isso, ficam reestabelecidos direitos como o crédito de 8 horas mensais e os adicionais de 50% de crédito extraordinário para trabalho realizado em fins de semana e feriado, maior facilidade para licenças de tratamento de pessoas da família, entre outros, que haviam sido suprimidos em 2021.
A alteração afeta apenas os funcionários que trabalham em regime de SECAF, e não traz nenhum impacto para aqueles que trabalham em regime de PGD.
Conforme está dito no texto da intranet, o retorno a vigência da normativa de 2017 é uma situação provisória. A Procuradoria Federal do IBGE comunicou ao Sindicato que a direção do IBGE está em processo de elaboração de uma nova normativa relativa ao SECAF, no qual o sindicato será consultado.
A revogação das normativas de 2021 é uma vitória e atende a solicitações do Sindicato. As mudanças impostas em 2021 eram draconianas e completamente inadequadas ao processo de trabalho do IBGE. Durante o Censo de 2022, por exemplo, em diversos momentos foi necessário trabalhar nos fins de semana e feriados, mas a normativa em vigor impedia que os trabalhadores fossem recompensados adequadamente por esse trabalho.
A ASSIBGE atuará para que o retorno dos direitos suprimidos em 2021 estejam consolidados nas novas normativas que serão produzidas pela Direção do IBGE. Conforme resolução congressual, a ASSIBGE defende que esses direitos sejam estendidos também aos trabalhadores em PGD (por exemplo, trabalhos que precisem ser realizados em fins de semana e feriados deveriam ser contabilizados com adicional de 50% no momento de elaboração do plano de trabalho mensal do PGD).
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.