A Medida Provisória 1042/2021, publicada pelo governo federal de Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União de hoje (15/04), é um flagrante ataque à Constituição Federal e busca antecipar efeitos da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que ainda está sendo discutida no Congresso. O cerne da MP é ampliar os poderes do presidente da República na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas para que possa indicar seus apadrinhados políticos.
É o que encontramos no artigo 3º da MP:
“Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.”
Substitua-se a expressão “Ato do Poder Executivo” por “Bolsonaro” e podemos entender que o presidente busca ampliar seus poderes na máquina pública mediante a reorganização de cargos e a nomeação de aliados.
É uma manobra antidemocrática e inconstitucional por 3 motivos. O primeiro deles é que as Medidas Provisórias são, como o nome diz, provisórias e destinadas à matérias de urgência e relevância. Assim diz a Constituição:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Não há nenhuma relevância e urgência neste momento em ampliar os poderes do governo Bolsonaro sobre a nomeação de cargos comissionados. O único tema relevante é urgente é saber como podemos vacinar o máximo de pessoas no menor tempo possível contra COVID-19, garantir auxílio emergencial para realizar lockdown e ajudar os pequenos negócios para que não quebrem.
Em segundo lugar, a Constituição determina que cabe ao Congresso Nacional a “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas”, ou seja, Medidas Provisórias não são servem para alterar a estrutura de cargos públicos.
Em terceiro lugar, a MP é uma forma de antecipar a aplicação da PEC 32/2020, conhecida com Reforma Administrativa. Essa PEC cria superpoderes para o presidente (leia-se Bolsonaro), resgatando momentos terríveis da época ditatorial no Brasil, em que os generais nomeavam quem quisessem para os cargos públicos. O artigo 3º da MP é, com uma roupagem jurídica disfarçada, a figura do Decreto Autônomo do PEC 32, que permite mexer nos cargos na base da canetada.
A MP 1042/2021 tem muitos outros dispositivos que prejudicam o serviço público brasileiro, em especial os ataques direcionados às gratificações e à estrutura dos cargos comissionados e, com certeza, o governo venderá a ideia de que a medida serve para combater privilégios. Isso não é verdade. Se fosse assim, o governo incluiria na MP os cargos do alto escalão, conforme podemos ver no próprio texto:
“Art. 2º (…) Parágrafo único. Esta Medida Provisória não se aplica:
I – aos cargos de Ministro de Estado; e
II – aos Cargos Comissionados de Direção – CD de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.”
Queremos, por fim, destacar que esse é mais um capítulo da escalada autoritária do governo Bolsonaro para impor, sem debates e por cima das instituições, seu programa de ataque aos trabalhadores. O Brasil tem leis e instituições democráticas que devem ser respeitadas. Exigimos dos parlamentares que rechacem a MP 1042/2021 e estaremos na luta para derrubá-la. Aumentar os poderes de Bolsonaro não fará bem ao Brasil.
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